TJRN - 0837972-15.2016.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:02
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0837972-15.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO(A): PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVICOS DE LOGISTICA LTDA e outros DECISÃO Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Pública requereu a suspensão do presente executivo, considerando o permissivo constante no artigo 3º, caput, do Decreto 27.130, de 14 de julho de 2017, que autoriza o pedido de suspensão com base no art. 40 da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Sendo assim, DEFIRO o pleito em referência, pelo que SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo em tela e não havendo manifestação da Fazenda, arquivem-se os autos, conforme disposição dos parágrafos 2º e 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Natal/RN, data registrada eletronicamente.
Everton Amaral de Araújo Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
17/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 18:06
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 08:11
Juntada de carta precatória devolvida
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04/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 08:56
Desentranhado o documento
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25/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:01
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:33
Outras Decisões
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07/04/2022 08:55
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:20
Decorrido prazo de ANDRE FIGUEREDO PAULO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:20
Decorrido prazo de PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:56
Acolhida a exceção de pré-executividade
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05/11/2020 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2018 21:33
Conclusos para decisão
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21/06/2018 21:29
Juntada de Certidão
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19/05/2018 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2018 20:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 11:09
Juntada de Petição de petição incidental
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30/04/2018 21:53
Outras Decisões
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12/01/2018 00:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/08/2017 08:55
Conclusos para decisão
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23/06/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2017 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2017 16:02
Decorrido prazo de PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 27/03/2017 23:59:59.
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11/05/2017 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2017 13:03
Decorrido prazo de ANDRE FIGUEREDO PAULO em 30/03/2017 23:59:59.
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30/03/2017 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2017 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2017 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2016 15:23
Conclusos para despacho
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24/08/2016 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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