TJRN - 0801717-87.2023.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:43
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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07/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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07/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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07/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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07/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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05/12/2023 10:09
Decorrido prazo de KAUAN KIVIO DA SILVA TOSCANO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:09
Decorrido prazo de KAUAN KIVIO DA SILVA TOSCANO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:09
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:09
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0801717-87.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE STEFHANI CARDOSO DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:15
Homologada a Transação
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30/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:35
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0801717-87.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE STEFHANI CARDOSO DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 4 de agosto de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
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04/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 07:39
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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30/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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27/04/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 14:48
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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26/04/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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26/04/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 01:06
Decorrido prazo de KAUAN KIVIO DA SILVA TOSCANO em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
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19/03/2023 23:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 03:06
Outras Decisões
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19/03/2023 02:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 02:07
Conclusos para decisão
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19/03/2023 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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