TJRN - 0824168-43.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 4ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9892 PROCESSO N° 0824168-43.2022.8.20.5106 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARTE ATIVA: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte PARTE PASSIVA: Bruno Teixeira Ferreira DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de Bruno Teixeira Ferreira, desmembrada do processo originário de nº 0101843-51.2020.8.20.0106, por força da decisão de ID n° 92732759, pág. 50, em face da então citação deste réu por edital e posterior suspensão do processo.
Ocorre que posteriormente, o réu foi localizado e citado pessoalmente, apresentando a resposta à acusação, conforme IDs n° 159436375 e 160521903.
Pois bem.
Analisando a resposta à acusação ID n° 160521903 constato, a priori, não se tratar de qualquer dos casos que impliquem ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA consignados no art.397, do Código de processo penal brasileiro.
Por outro lado, em concordância com o Ministério Público, merece acolhimento o pedido da Defesa de unificação dos autos, não só para instrução em conjunto, única, como também para julgamento conjunto, ante o reconhecimento da conexão probatória entre este processo e o de nº 0101843-51.2020.8.20.0106, o qual se encontra em andamento, com instrução pendente e com audiência marcada para o dia 06/11/2025, às 13h00min.
Registre-se que o réu BRUNO TEIXEIRA FERREIRA não arrolou testemunhas, portanto, as testemunhas a serem ouvidas serão as mesmas, eis que o feito foi desmembrado após o oferecimento de denúncia, portanto, tratam-se das mesmas testemunhas de acusação.
Destarte, acolho o pedido da Defesa e determino a reunião dos processos para instrução e julgamento conjuntos e cumprindo o que determina o art. 399 da lei processual penal, desde já, designo audiência conjunta para o dia 06/11/2025, às 13h00min, no mesmo dia e horário da audiência agendada no processo 0101843-51.2020.8.20.0106, devendo a Secretaria, neste processo, intimar o Acusado, requisitando-o, se for o caso, além do Advogado e do órgão do Ministério Público, considerando que as testemunhas da acusação já serão intimadas nos autos de 0101843-51.2020.8.20.0106.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
INTIMEM-SE DA PRESENTE DECISÃO.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
04/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:13
Outras Decisões
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02/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/09/2025 05:44
Decorrido prazo de MPRN - 06ª Promotoria Mossoró em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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18/10/2023 11:29
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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18/10/2023 07:05
Conclusos para despacho
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17/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 14:22
Juntada de diligência
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18/08/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:10
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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22/06/2023 09:58
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/01/2023 14:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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11/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
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10/01/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:12
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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