TJRN - 0880033-70.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0880033-70.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: KATIA REJANE DA SILVA PEREIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada proposta por CARLOS ALBERTO PEREIRA, representado por sua curadora KÁTIA REJANE DA SILVA PEREIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do MUNICÍPIO DE NATAL, aduzindo ser portador de doença grave com dependência total para as atividades diárias e que por isso, de acordo com os laudos médicos, necessita da substituição do SAD por serviço de Home CARE de MÉDIA complexidade com equipe multiprofissional, conforme prescrição médica, em sede de tutela de urgência.
Inicialmente defiro a gratuidade judiciária, bem como também defiro a tramitação prioritária.
Tendo em vista os fatos apontados na inicial e o pedido de antecipação da tutela, INTIMEM-SE os requeridos, através da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Município de Natal, para apresentarem justificação prévia sobre o pedido de urgência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
INTIMEM-SE também o Secretário Estadual de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde, pessoalmente, para apresentarem justificação prévia sobre o pedido autoral, no mesmo prazo.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
INTIME-SE.CUMPRA-SE.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2025 21:09
Juntada de diligência
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22/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 18:55
Conclusos para decisão
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17/09/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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