TJRN - 0801879-45.2024.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 VERONICE DA COSTA OLIVEIRA Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo ajuizado por VERONICE DA COSTA OLIVEIRA em face do Banco Mercantil do Brasil SA, pretendendo a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
No presente caso, verifica-se que há pedido para realização de perícia grafotécnica e tal perícia realmente se mostra necessária para o esclarecimento dos pontos controvertidos na presente lide.
Assim sendo, determino a realização de perícia grafotécnica, para se saber se a assinatura do contrato anexado (termo de adesão) aos autos foi ou não oriunda do punho do autor, foi ou não pelo autor subscrita, sendo atualmente que o NUPEJ exige que já se saia da Vara/Comarca com a indicação da especialidade e os honorários arbitrados.
Assim, deverá a perícia ser feita por profissional da especialidade "Grafotécnica ou perito Grafotécnico (área 06: Identificação)", sendo os honorários fixados em R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), desde já autorizando-se a eventual correção monetária deste valor acaso o TJRN reajuste tais valores, conforme dispõe a PORTARIA N° 1.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024(*), que altera o Anexo da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, nos termos dos artigos 12 e 21 da Resolução nº 39/2023-TJ, de 25 de outubro de 2003,e ainda o art. 14 da Resolução nº 26, de 21 de agosto de 2024, todos do TJRN.
Diante da possibilidade de realização de perícia virtual, com coleta de assinatura on line, a critério do próprio perito, informe-se os telefones e/ou números de aplicativos de mensagens das partes/advogados ao NUPEJ.
Tão logo seja certificado nos autos o perito nomeado, intimem-se as partes para que, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente as determinações do art. 465, § 1º, do CPC.
Intime-se o perito para informar data e hora da realização da perícia, do que devem ser intimadas as partes para comparecimento.
Após a realização da perícia, o perito, em até 20 (vinte) dias, deve acostar aos autos laudo pericial atendendo as determinações do art. 473 do CPC.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos termos do § 1º, do art. 477 do CPC e, inexistindo prova oral, ofertarem alegações finais no mesmo prazo.
Juntado o laudo, fica autorizado o pagamento através do Núcleo de Perícias do TJRN.
Cumpra-se.
Nova Cruz, data de assinatura digital no PJE.
Ricardo Henrique de Farias Juiz de Direito (Assinatura digital conforme Lei 11.419/2006) -
10/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:52
Outras Decisões
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17/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/09/2024 10:20 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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23/09/2024 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 10:20, 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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23/09/2024 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:03
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 18/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/09/2024 10:20 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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16/07/2024 13:52
Recebidos os autos.
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16/07/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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15/07/2024 21:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICE DA COSTA OLIVEIRA.
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15/07/2024 21:00
Outras Decisões
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15/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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