TJRN - 0804166-62.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo nº 0804166- 62.2025.8.20.5101 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó DATA, HORA E LOCAL 18 de setembro de 2025, com início às 10h00 e término às 10h10, virtualmente, através da plataforma microsoft teams.
PRESENÇAS Conciliador: MATHEUS HENRIQUE DANTAS DOS SANTOS.
Co-conciliadora: SMYRNA HONORATA ALVES CARDOSO DE ARAÚJO Parte autora: MARIA DE LOURDES FREITAS - CPF: *06.***.*22-00, acompanhada pelo advogado WENDELL DA SILVA MEDEIROS - OAB RN 20500 Parte requerida: BANCO DAYCOVAL - CNPJ: 62.232.889/0001- 90, representado pelo preposto FRANCISCO REGINALDO PEREIRA CANTANHEDE NETO - CPF: *28.***.*14-97, acompanhado pelo advogado EDNEI PERDOSINI QUADRADO - OAB/GO 26.664 ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
Com a palavra, a parte demandada informou que já ofereceu contestação (id. 164319665), oportunidade em que reiterou todos os seus termos.
Ademais, não apresentou outros requerimentos.
Por sua vez, a parte autora ficou ciente de que o prazo para apresentar manifestação à contestação será de 15 dias úteis, a contar do presente ato.
Ademais, requereu o julgamento antecipado da lide.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada e, para constar, lavrou-se o presente termo, o qual foi lido e achado de acordo pela parte.
Eu, Smyrna Honorata Alves Cardoso de Araújo, digitei e encaminho para assinatura. -
18/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2025 15:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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18/09/2025 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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17/09/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 18/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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15/08/2025 14:17
Recebidos os autos.
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15/08/2025 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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15/08/2025 14:17
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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