TJRN - 0800258-48.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:59
Outras Decisões
-
21/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:21
Juntada de despacho
-
05/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
05/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
03/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:07
Decorrido prazo de RUAN CARLOS MEDEIROS SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:36
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/07/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 05:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:20
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 05:43
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800258-48.2023.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RUAN CARLOS MEDEIROS SILVA Réu: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação/preliminares de id 114434936.
FLORÂNIA/RN, 14 de março de 2024.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:03
Publicado Citação em 11/12/2023.
-
08/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
09/02/2024 03:08
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:30
Publicado Citação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800258-48.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN CARLOS MEDEIROS SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Inclua-se a LATAM AIRLINES GROUP S/A, inscrita no CNPJ n.º 33.***.***/0001-78.
Cite a referida empresa para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
P.I.
FLORÂNIA/RN, 4 de dezembro de 2023.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 01:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
24/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
24/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
24/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800258-48.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN CARLOS MEDEIROS SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.I.
FLORÂNIA/RN, 18 de outubro de 2023.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 23:54
Audiência conciliação realizada para 14/09/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
14/09/2023 23:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 15:00, Vara Única da Comarca de Florânia.
-
14/09/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:15
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
15/08/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
14/08/2023 09:00
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
14/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
10/08/2023 13:19
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800258-48.2023.8.20.5139 Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800258-48.2023.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: RUAN CARLOS MEDEIROS SILVA Réu: REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Por ordem do Dr.
Pedro Paulo Falcão Júnior, Juiz de Direito desta Comarca, fica designada a audiência virtual de CONCILIAÇÃO no presente feito para 14/09/2023, às 15h, nos termos da portaria nº 002/2022-Comarca de Florânia, a ser realizada via plataforma teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link da sala virtual está disponível abaixo.
FLORÂNIA/RN, 27/07/2023 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE2ZWI0YzUtMWQ4Yy00NjNlLTk1YzYtNzRkOWE3YjNlYTY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2223244002-5207-441c-8af9-3320cbb55d79%22%7d KECIA CRISTINA RIBEIRO {usuarioLogadoLocalizacaoAtual.papel} (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:50
Audiência conciliação designada para 14/09/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
15/06/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 04:48
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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