TJRN - 0800708-95.2015.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:02
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
06/12/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Celho em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Celho em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:13
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
26/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0800708-95.2015.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Maré Cimento Ltda Total Incorporação de Imóveis Ltda DECISÃO Tendo em vista os termos da peça processual de ID 131614522, determino o retorno dos autos ao arquivo, em cumprimento a decisão de ID 104453013.
Atente, ainda, a Secretaria para o pedido de intimação exclusiva formulado(ID 131614522).
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data de assinatura do registro Juíza de Direito -
31/10/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 02:28
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Celho em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:19
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 . .
DESPACHO Considerando o teor do derradeiro ato judicial (ID.104453013), bem ainda o lapso temporal desde o arquivamento provisório do feito e em observância ao que disciplina os arts. 9o e 10 do CPC, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 12:40
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800708-95.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Maré Cimento Ltda Réu: Total Incorporação de Imóveis Ltda DECISÃO Tendo em vista a peça processual de ID 102542940, bem ainda em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Antes de fazer nova conclusão dos autos, deverá a Secretaria certificar acerca do oferecimento de embargos e de sua (in)tempestividade.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 3 de agosto de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/08/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:07
Outras Decisões
-
02/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 02:23
Decorrido prazo de CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Celho em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:37
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:05
Outras Decisões
-
19/05/2023 15:05
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
17/05/2023 00:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 05:45
Decorrido prazo de CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:45
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:42
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Celho em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:45
Decorrido prazo de Marcos Antonio de Jesus Saraiva Fonseca em 27/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 02:04
Decorrido prazo de Total Incorporação de Imóveis Ltda em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2022 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:01
Outras Decisões
-
24/02/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 01:59
Decorrido prazo de Total Incorporação de Imóveis Ltda em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 01:59
Decorrido prazo de Marcos Antonio de Jesus Saraiva Fonseca em 30/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 01:14
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 05:13
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Celho em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 00:55
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 13/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 15:03
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2019 08:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 02:50
Decorrido prazo de ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 02:17
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 10/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2019 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/12/2018 12:07
Juntada de Petição de procuração
-
24/08/2018 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 13:51
Outras Decisões
-
20/02/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/12/2017 11:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2017 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2017 15:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 10:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS em 14/02/2017 23:59:59.
-
20/01/2017 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 15:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2016 15:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2016 12:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 12:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2016 09:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2016 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2016 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2016 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2016 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/10/2015 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 15:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2015 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2015 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2015 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2015 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2015 05:58
Expedição de Mandado.
-
03/03/2015 23:34
Decorrido prazo de RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS em 02/03/2015 23:59:59.
-
24/02/2015 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 12:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2015 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2015 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2015 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 14:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2015 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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