TJRN - 0102984-28.2017.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0102984-28.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Fábio Leite Dantas e IVO BEZERRA DE MEDEIROS Parte Ré: CAERN - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte SENTENÇA Tratam-se os autos de cumprimento de sentença proposto pelo advogado Fábio Leite Dantas em face de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, todos devidamente identificados, buscando o pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença de Id 70212382 e no acórdão de Id 79841927.
No Id 116266735, foi expedida Requisição de Pequeno Valor em favor do advogado exequente.
A CAERN comprovou, no Id 122129420, o pagamento da quantia devida, tendo o montante sido liberado através de alvará judicial, no Id 136752703. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, vê-se, pelos documentos de Ids 122129420 e 136752703, que a parte executada realizou o pagamento do valor devido ao exequente, sendo hipótese, portanto, de extinção da execução.
Nesse sentido, os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (grifos acrescidos) No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, fazendo-se necessária, deste modo, a extinção do feito executório.
Diante do exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se, com baixa na distribuição. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
22/11/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0102984-28.2017.8.20.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: IVO BEZERRA DE MEDEIROS e outros Polo Passivo: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o(a) credor(a) para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:42
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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11/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 04:15
Decorrido prazo de Fábio Leite Dantas em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:10
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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10/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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08/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0102984-28.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO BEZERRA DE MEDEIROS EXECUTADO: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN); Considerando o disposto no art. 11 da Resolução nº 17/2021-TJ; Considerando que o artigo supramencionado não informa o prazo para manifestação, aplicando-se ao caso o art. 218, §3º do CPC; Realizado cálculo da RPV no SISPAG (Calculadora Automática), providencie-se o seguinte: 1.
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestarem-se acerca do teor da planilha de atualização de cálculos em anexo, referente a requisição de pagamento RPV expedida em favor de Fabio Leite Dantas. 2.
Apresentada impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, manifestar-se sobre a impugnação, fazendo conclusão dos presentes autos para decisão. 3.
Todavia, decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa de ambas as partes acerca dos referidos documento, certifique o ocorrido nos autos e providencie a Secretaria a juntada aos autos os arquivos em PDF gerados pelo SISPAG, na tarefa Expedir Ofício encaminhando para assinatura do Magistrado.
Com a assinatura eletrônica do Juiz, intime-se, via sistema, a Fazenda Pública para pagamento da RPV no prazo ali assinalado.
Caicó/RN, 03 de agosto de 2023. presente ato foi elaborado e assinado por ICARO ARAUJO DE SOUZA. -
03/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:05
Decorrido prazo de partes em 10/08/2022.
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11/08/2022 10:03
Decorrido prazo de IVO BEZERRA DE MEDEIROS em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:54
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:17
Outras Decisões
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30/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
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13/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
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08/06/2022 02:08
Decorrido prazo de MATHEUS DANTAS DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:55
Conclusos para despacho
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17/03/2022 23:27
Recebidos os autos
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17/03/2022 23:27
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2021 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2021 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 22:59
Juntada de Petição de recurso de apelação
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26/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2020 10:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 10:21
Recebidos os autos
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09/12/2019 02:56
Digitalizado PJE
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25/11/2019 12:58
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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25/11/2019 12:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2019 03:34
Concluso para sentença
-
04/09/2019 01:29
Decurso de Prazo
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14/08/2019 01:37
Petição
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31/07/2019 02:42
Publicação
-
30/07/2019 10:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/07/2019 10:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/07/2019 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2019 11:30
Mero expediente
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03/07/2018 08:54
Concluso para despacho
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03/07/2018 08:51
Petição
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03/07/2018 08:46
Certidão expedida/exarada
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27/06/2018 12:49
Recebimento
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21/06/2018 12:09
Remetidos os Autos ao Advogado
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21/06/2018 12:09
Recebimento
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14/03/2018 02:35
Concluso para despacho
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14/03/2018 02:33
Petição
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14/03/2018 02:31
Recebimento
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14/03/2018 02:31
Remessa
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27/11/2017 12:27
Concluso para despacho
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27/11/2017 12:18
Certidão expedida/exarada
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24/11/2017 12:24
Petição
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24/11/2017 12:23
Petição
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25/10/2017 12:21
Petição
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25/10/2017 09:55
Audiência Preliminar/Conciliação
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16/10/2017 11:03
Redistribuição por direcionamento
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06/10/2017 03:48
Juntada de AR
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02/10/2017 12:25
Recebimento
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13/09/2017 12:56
Certidão expedida/exarada
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12/09/2017 10:53
Remetidos os Autos ao Advogado
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11/09/2017 12:58
Relação encaminhada ao DJE
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06/09/2017 05:45
Expedição de carta de citação
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04/09/2017 05:13
Audiência
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04/09/2017 04:58
Recebimento
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04/09/2017 04:57
Antecipação de tutela
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31/08/2017 04:39
Concluso para despacho
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31/08/2017 04:28
Certidão expedida/exarada
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30/08/2017 05:02
Recebimento
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30/08/2017 03:44
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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