TJRN - 0914551-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 05:40
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
25/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
04/12/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:05
Juntada de diligência
-
21/11/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:02
Juntada de diligência
-
20/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:26
Juntada de devolução de mandado
-
17/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:57
Juntada de devolução de mandado
-
17/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:12
Juntada de diligência
-
16/11/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 22:01
Juntada de diligência
-
16/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:58
Outras Decisões
-
16/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
11/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 14:23
Apensado ao processo 0838433-74.2022.8.20.5001
-
10/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
10/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
08/11/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
07/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 20:34
Juntada de diligência
-
28/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
28/10/2023 03:32
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:34
Juntada de devolução de mandado
-
23/10/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 20:11
Juntada de diligência
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0814145-96.2021.8.20.5001 DESPACHO Tendo em vista a informação contida no expediente de Id. 109123951, acerca da impossibilidade de agendamento da sala passiva da Comarca de Pirenópolis/GO e demais Fóruns do TJGO para o horário solicitado por este Juízo, e considerando as particularidades a serem observadas neste caso em concreto, com supedâneo na Resolução nº 354, de 19/11/20, do Conselho Nacional de Justiça, defiro, excepcionalmente, que seja realizada de modo telepresencial, a oitiva das testemunhas Caê Mazzolani Fonseca e Gerson Borges Godoy Filho, na sessão de julgamento aprazada para o dia 27 de novembro do corrente ano, às 8h (oito horas).
Conste da intimação das referidas testemunhas o link de acesso à respectiva sala virtual, gerado no sistema Teams, este utilizado oficialmente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, devendo a intimação ser feita pelas Oficialas de Justiça desta Vara por meio do WhatsApp.
Outrossim, providencie-se, com urgência, o envio do mandado de prisão expedido em desfavor do acusado à Vara de Precatórias do Distrito Federal para cumprimento, conforme solicitado no expediente de Id. 109121259, informando que o referido mandado está incluído no BNMP.
No mais, quanto ao documento de Id. 109121272 informando que os agendamentos de audiências/sessões devem ser realizadas pela própria Vara, há de se ressaltar ter sido um equívoco da Secretaria o reenvio desta solicitação, uma vez que a sessão do júri do réu Reginaldo Moreira de Souza Filho foi devidamente cadastrada, com confirmação do agendamento feito desde 17/08/2023 (Id. 105505452).
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo concedido à defesa técnica do acusado Reginaldo Moreira de Souza Filho para se manifestar sobre o petitório de Id. 108767769, referente à oitiva da testemunha Augusto Alves de Almeida Júnior.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, 19 de outubro de 2023.
Valter Antonio Silva Flor Júnior Juiz de Direito em substituição legal -
20/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:23
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 04:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FONSECA DE SOUTO FERNANDES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:27
Juntada de devolução de mandado
-
18/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 07:55
Juntada de devolução de mandado
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0914551-91.2022.8.20.5001 DESPACHO Dê-se conhecimento às partes acerca da juntada aos autos do ofício e decisão de Id. 106526836 e seguintes, encaminhados pela 1ª Vara Criminal de Caldas Novas/GO.
No mais, providencie a Secretaria o cumprimento dos atos necessários à realização do julgamento do acusado Reginaldo Moreira de Souza Filho que se encontra aprazado para o dia 27/11/2023, às 08 horas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 06 de setembro de 2023.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
17/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 20:51
Juntada de diligência
-
16/10/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 20:46
Juntada de diligência
-
16/10/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:05
Juntada de devolução de mandado
-
16/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:04
Juntada de diligência
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0914551-91.2022.8.20.5001 DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do advogado constituído pelo acusado Reginaldo Moreira de Souza Filho à sessão de julgamento que se encontra aprazada para o dia 04/10/2023, em razão de possuir outras audiências de réus presos na mesma data que foram anteriormente marcadas (Id. 105247962), defiro o pedido defensivo determinando o adiamento do ato para o dia 27 de novembro do corrente ano, às 08 horas, data disponível na sala de videoconferência do Complexo Penitenciário da Papuda, Brasília/DF, local onde o referido acusado se encontra custodiado.
Renovem-se as intimações.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
26/09/2023 16:41
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:40
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 23:10
Juntada de diligência
-
28/08/2023 08:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:50
Audiência instrução e julgamento redesignada para 27/11/2023 08:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
22/08/2023 17:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
22/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
21/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0914551-91.2022.8.20.5001 DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do advogado constituído pelo acusado Reginaldo Moreira de Souza Filho à sessão de julgamento que se encontra aprazada para o dia 04/10/2023, em razão de possuir outras audiências de réus presos na mesma data que foram anteriormente marcadas (Id. 105247962), defiro o pedido defensivo determinando o adiamento do ato para o dia 27 de novembro do corrente ano, às 08 horas, data disponível na sala de videoconferência do Complexo Penitenciário da Papuda, Brasília/DF, local onde o referido acusado se encontra custodiado.
Renovem-se as intimações.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
17/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2023 18:21
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:43
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:12
Audiência instrução e julgamento redesignada para 04/10/2023 08:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 05:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 20:02
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:47
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 12:04
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
09/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas do Júri da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Tels.: (84)3673-8535/8536 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFESA - Em conformidade com o art. 1º do Provimento nº 12/05 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, publicado no DOE de 06/07/2005, em atenção ao Princípio da Celeridade Processual, consubstanciada no inciso LXXVIII do art. 5 da Constituição Federal em face da digitalização do presente caderno processual eletrônico, procedo a INTIMAÇÃO do representante do Ministério Público e da Defesa do acusado, REGINALDO MOREIRA DE SOUSA FILHO CPF: *34.***.*49-50, para ciência dos documentos juntados pelo advogado do Assistente Ministerial no id 104667988 e seguintes, conforme determinado no despacho de Id 104699605 que segue..
ROSILIANE PEREIRA DOS SANTOS p/ Chefe de Secretaria Unificada Setor de Cumprimento (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:44
Mantida a prisão preventiva
-
08/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 08:16
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 06:21
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0914551-91.2022.8.20.5001 DECISÃO Defiro as diligências requeridas pelo ilustre Representante do Ministério Público e pela Defesa do acusado, no que concerne à juntada dos demonstrativos atualizados dos antecedentes criminais das partes, bem como a oitiva, em plenário, das testemunhas/declarantes arroladas sob os Ids. 101207674 e 101104317, deixando, todavia, de analisar os pleitos formulados pelo advogado da assistente ministerial na petição de Id. 101410592, porquanto intempestiva, consoante se depreende da certidão de Id. 101658123, devendo o mencionado petitório ser desentranhado dos autos, certificando-se o ocorrido.
Em consonância com Parecer ministerial de Id. 102425518, quando da intimação das testemunhas indicadas pela defesa técnica do réu, bem assim da pessoa do Sr.
Augusto Alves de Almeida Júnior, determino seja acrescentado ao documento o link de acesso à respectiva sala virtual, gerado no sistema Teams, este utilizado oficialmente pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
Outrossim, ordeno a juntada do relatório do processo, a teor do disposto no inciso II, do art. 423, do Código de Processo Penal e designo o dia 11 de setembro de 2023, às 08 horas, para realização do julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.
Considerando que o acusado se encontra atualmente custodiado no Complexo Penitenciário da Papuda, Distrito Federal/Brasília, expeça-se carta precatória ao juízo competente da comarca onde ele se encontra, a fim de que providencie sua intimação da data da referida sessão de julgamento.
Diligencie-se ainda junto ao referido estabelecimento a fim de que seja viabilizada a estrutura necessária para realização do interrogatório do acusado de forma virtual, bem como assegurar que possa o mesmo assistir todo o seu julgamento acompanhado de advogado, se assim a defesa técnica entender pertinente.
Em concomitância, como medida de economia e celeridade, faça-se também contato, via telefone, diretamente com o estabelecimento prisional onde o réu se encontra encarcerado, bem como dê-se conhecimento à sua defesa de que o mesmo irá acompanhar seu julgamento por videoconferência.
Ademais, providencie a Secretaria cópias da decisão que julgou admissível a acusação, bem assim do relatório do processo, a fim de serem entregues aos jurados por ocasião do julgamento do acusado, conforme prescreve o parágrafo único do art. 472, do CPP.
Por fim, considerando já ter decorrido 90 (noventa) dias desde a última manifestação acerca da prisão preventiva do mencionado réu, dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie sobre a necessidade de sua manutenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de junho de 2023.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
03/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 23:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 23:18
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:56
Audiência instrução e julgamento designada para 11/09/2023 08:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
28/06/2023 12:27
Outras Decisões
-
26/06/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:00
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:54
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 12:20
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
24/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:26
Outras Decisões
-
17/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSENILSON DE BRITO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE BRITO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:45
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:31
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:26
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/02/2023 06:58
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE BRITO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:58
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:58
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:45
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE BRITO em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 13:51
Audiência instrução realizada para 19/12/2022 10:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
19/12/2022 13:51
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 10:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
16/12/2022 10:44
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:16
Audiência instrução designada para 19/12/2022 10:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
16/12/2022 10:13
Audiência instrução realizada para 16/12/2022 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
16/12/2022 10:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
13/12/2022 09:45
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:02
Audiência instrução designada para 16/12/2022 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
30/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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