TJRN - 0802181-93.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:03
Decorrido prazo de RUBERTO PESSOA BRASIL em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:32
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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29/08/2023 12:06
Decorrido prazo de RUBERTO PESSOA BRASIL em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:03
Decorrido prazo de RUBERTO PESSOA BRASIL em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:01
Decorrido prazo de RUBERTO PESSOA BRASIL em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:01
Decorrido prazo de RUBERTO PESSOA BRASIL em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:58
Decorrido prazo de RUBERTO PESSOA BRASIL em 25/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802181-93.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: ANA SUZIA FEITOSA SALDANHA, A.
V.
S.
P.
REQUERIDO: GILSON DA SILVA PAIVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
A parte exequente informou o pagamento do débito.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção da execução. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:08
Decorrido prazo de ANA SUZIA FEITOSA SALDANHA em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:27
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA PAIVA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:36
Declarada incompetência
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27/05/2023 00:07
Conclusos para decisão
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27/05/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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