TJRN - 0863655-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863655-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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22/09/2025 12:52
Decorrido prazo de Executado em 19/09/2025.
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20/09/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:41
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0863655-44.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA Réu: Vertical Engenharia e Incorporações Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da penhora de ID 161996273.
Natal, 27 de agosto de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863655-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Determino a pesquisa e penhora de veículos que, por ventura, venham a ser encontrados em nome da parte executada via sistema RENAJUD.
Em sendo exitosa a penhora acima, determino que seja reduzida a termo, e que a parte executada seja intimada para se manifestar, prazo de 15 (quinze) dias.
Sucessivamente, determino a realização de pesquisa no INFOJUD, para juntada dos extratos referentes às últimas declarações do imposto de renda efetuadas pela parte executada.
Na forma do novo regramento contido no art. 56 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, insira-se o sigilo no documento informado pelo INFOJUD, com visibilidade apenas aos advogados das partes.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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09/07/2025 23:55
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863655-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Defiro o pedido retro e concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente.
P.I.
NATAL/RN, 10 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863655-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Considerando que restou sem êxito a tentativa de bloqueio nas contas da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que for de seu interesse para a satisfação de seu crédito.
P.I.
NATAL/RN, 20 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 11:11
Desentranhado o documento
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30/04/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 04:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863655-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Não sendo pago o débito no período acima, nem apresentada impugnação, proceda-se com a penhora on-line via SISBAJUD, na forma requerida pelo exequente, na petição retro, pelo sistema "teimosinha", por 20 (vinte ) dias.
P.I.
NATAL/RN, 10 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:08
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de procuração
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12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:07
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0863655-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Analisando detidamente o processo, vejo que a parte executada juntou petição alegando nulidade de intimações e refutando o pedido de cumprimento da parte exequente.
Contudo, rejeito as alegações da parte executada.
Ora, não há que se falar em nulidade das intimações, considerando que a renúncia do anterior causídico somente foi comunicada em 23/07/2024, sendo que o feito era por ele impulsionado anteriormente, não tendo sido requerida a expedição de intimações destinadas ao atual advogado antes da aludida manifestação no ID 126612784.
Outrossim, destaco que, diante da natureza de obrigação de fazer, foi expedida intimação pessoal para a parte executada, conforme ID 105501577, de modo que não ocorreram prejuízos, haja vista a regular ciência quanto à tramitação do presente processo.
Outrossim, afasto as alegações que se confundem com o mérito anteriormente resolvido e com a liquidação já realizada da obrigação, destacadamente porque seria ônus da parte executada comprovar sua suposição de cumprimento da obrigação de fazer, o que não aconteceu.
Ante o exposto, considerando que não há notícia do cumprimento da obrigação de fazer, defiro o pedido da parte exequente e converto em perdas e danos, com natureza de obrigação de pagar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor cobrado, conforme planilha anexada pela parte exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento), acrescido também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a condenação, conforme previsão do art. 523, caput, e §1º do CPC.
P.I.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 02:41
Decorrido prazo de Vertical Engenharia e Incorporações Ltda em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Vertical Engenharia e Incorporações Ltda em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:58
Decorrido prazo de Francisco Luis Macedo Porto em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:58
Decorrido prazo de Vertical Engenharia e Incorporações Ltda em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:08
Decorrido prazo de Vertical Engenharia e Incorporações Ltda em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:08
Decorrido prazo de Francisco Luis Macedo Porto em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2024 17:56
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 17:54
Decorrido prazo de exequente e executada em 14/05/2024.
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25/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:36
Decorrido prazo de Francisco Luis Macedo Porto em 18/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:58
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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14/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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11/08/2023 05:51
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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11/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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10/08/2023 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863655-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença requerida por CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA em face de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, partes devidamente qualificadas.
Disse que a sentença condenou a parte ré em obrigação de fazer consistente nos seguintes pontos: “a) a resolução de todos os problemas especificados no Laudo de Vistoria, encaminhado por meio de Notificação Extrajudicial e recebida pela ré em 12 de março de 2014, relativamente aos itens inerentes à área da piscina, salão de festas, copa, hall social, elevadores, academia, garagens, jardins, hall de apartamentos, escadas, antena coletiva, para-raios e outros; b) providenciar a medição individual de água e gás em cada apartamento do condomínio e c) entregar o “Habite-se” pela Prefeitura de Natal”.
Relatou que a parte ré não procedeu com o cumprimento das adequações determinadas e apresentou liquidação em pecúnia da obrigação de fazer, indicando como devido o valor de R$ 183.107,74 (cento e oitenta e três mil, cento e sete reais e setenta e quatro centavos).
Intimada para apresentar contestação ao orçamento juntado pela parte autora, a parte ré formulou exceção de pré-executividade, rejeitada por este Juízo.
Determinado o prosseguimento do feito, com a renovação do prazo para contestação, sob pena de homologação dos cálculos da parte autora.
A parte ré permaneceu inerte.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente o processo, vejo que a parte ré foi intimada para contestar o orçamento apresentado pela parte autora, contudo, considerando que a sentença fixou obrigação de fazer a ser cumprida pela parte ré, faz-se mister, antes de eventual conversão em pecúnia, a intimação pessoal da parte ré para que cumpra a obrigação de fazer que lhe foi imposta.
Contudo, desde logo, considerando que o detalhamento apresentado pela parte autora não foi contestado pela parte ré, homologo-o por sentença, extinguindo esta fase de liquidação, e determino a intimação da parte ré para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da sentença do processo original e dos itens apontados junto com a inicial desta liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Caso permaneça inerte, após o decurso do prazo para cumprimento, intime-se a parte autora para regular o prosseguimento do feito através da conversão em pecúnia da obrigação de fazer, conforme requerido na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.
NATAL/RN, 3 de agosto de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:40
Homologado o pedido
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23/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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23/05/2023 05:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 05:46
Decorrido prazo de Francisco Luis Macedo Porto em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:46
Decorrido prazo de Vertical Engenharia e Incorporações Ltda em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:10
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CELINA MAIA em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:37
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:22
Outras Decisões
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02/02/2023 09:19
Conclusos para decisão
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28/01/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 00:41
Decorrido prazo de Francisco Luis Macedo Porto em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:41
Decorrido prazo de Vertical Engenharia e Incorporações Ltda em 27/01/2023 23:59.
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17/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
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28/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:16
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 26/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
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