TJRN - 0823432-25.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823432-25.2022.8.20.5106 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor(a)(es): BANCO SAFRA S/A Advogados do(a) DEPRECANTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAN CARMONA MAYA - SP257198 Ré(u)(s): I.
M.
Comércio e Terraplenagem Ltda.
Advogado do(a) DEPRECADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 DECISÃO Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do LAUDO COMPLEMENTAR PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, encartado no evento de ID 149972412.
Cumpra-se Mossoró/RN, 27 de junho de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
15/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823432-25.2022.8.20.5106 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor(a)(es): BANCO SAFRA S/A Advogados do(a) DEPRECANTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAN CARMONA MAYA - SP257198 Ré(u)(s): I.
M.
Comércio e Terraplenagem Ltda.
Advogado do(a) DEPRECADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 DESPACHO Intime-se a perita, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição no ID 142372055.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de fevereiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
26/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823432-25.2022.8.20.5106 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Parte Autora: BANCO SAFRA S/A Advogado: Advogados do(a) DEPRECANTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAN CARMONA MAYA - SP257198 Parte Ré: DEPRECADO: I.
M.
Comércio e Terraplenagem Ltda.
Advogado: Advogado do(a) DEPRECADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 19 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:40
Juntada de laudo pericial
-
05/12/2024 10:33
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/12/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
02/12/2024 14:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
02/12/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
28/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823432-25.2022.8.20.5106 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Parte Autora: BANCO SAFRA S/A Advogado: Advogados do(a) DEPRECANTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAN CARMONA MAYA - SP257198 Parte Ré: DEPRECADO: I.
M.
Comércio e Terraplenagem Ltda.
Advogado: Advogado do(a) DEPRECADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 103290916, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) ANA QUÉZIA DE SOUSA QUEIROZ, CPF/MF *11.***.*68-13, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o respectivo laudo pericial, tendo em vista a perícia técnica agendada para o dia 17 de setembro de 2024.
Mossoró/RN, 22 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
22/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:12
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:44
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0823432-25.2022.8.20.5106 Ação: [Diligências] Parte Autora: BANCO SAFRA S/A Parte Ré: I.
M.
Comércio e Terraplenagem Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 17 de setembro (Terça Feira) de 2024, às 08h00, nos termos da petição sob ID nº 127790035, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 6 de agosto de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Secretaria -
06/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 04:37
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823432-25.2022.8.20.5106 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Parte Autora: BANCO SAFRA S/A Advogado: Advogados do(a) DEPRECANTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAN CARMONA MAYA - SP257198 Parte Ré: DEPRECADO: I.
M.
Comércio e Terraplenagem Ltda.
Advogado: Advogado do(a) DEPRECADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, cumprindo o DESPACHO no ID 103290916, procedo a INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento dos honorários periciais devidos, consoante proposta apresentada no ID 107935778.
Mossoró/RN, 7 de novembro de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
07/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:04
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
11/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
10/08/2023 12:11
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823432-25.2022.8.20.5106 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor(a)(es): BANCO SAFRA S/A Advogados do(a) DEPRECANTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAN CARMONA MAYA - SP257198 Ré(u)(s): I.
M.
Comércio e Terraplenagem Ltda.
DESPACHO Para avaliação do imóvel penhorado nestes autos (ID 97175751), NOMEIO a Sra.
ANA QUÉZIA DE SOUSA QUEIROZ, engenheira civil, inscrita no CPF/MF *11.***.*68-13, com endereço na rua Dedeca de Germano 242, Bairro Monsenhor Américo, CEP: 59.613-560, inscrita no CREA/RN 2104610001 e telefone (84) 9 8814-6306, profissional cadastrada no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia/avaliação necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários.
Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIME-SE o requerente, para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, INTIME-SE a Sra.
ANA QUÉZIA DE SOUSA QUEIROZ, para realizar a avaliação.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intimem-se as partes, por seus patronos, para se manifestação em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:23
Processo Reativado
-
13/07/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:23
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
18/04/2023 02:54
Decorrido prazo de I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda. em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 12:55
Juntada de termo
-
21/03/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:53
Juntada de custas
-
25/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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