TJRN - 0804519-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:16
Decorrido prazo de HUGO AUGUSTO DA SILVA SALVINO AMORIM em 19/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:47
Juntada de diligência
-
22/08/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 05:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de LUCAS TOMAZ SAMPAIO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0804519-82.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): R H DA COSTA EIRELI - ME Réu: HUGO AUGUSTO DA SILVA SALVINO AMORIM ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 21 de julho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:51
Juntada de diligência
-
06/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 03:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCAS TOMAZ SAMPAIO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804519-82.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): R H DA COSTA EIRELI - ME Réu: HUGO AUGUSTO DA SILVA SALVINO AMORIM ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 23 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:19
Juntada de diligência
-
22/04/2025 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0804519-82.2023.8.20.5001 AUTOR: R H DA COSTA EIRELI - ME REU: HUGO AUGUSTO DA SILVA SALVINO AMORIM DESPACHO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 133488741 a parte autora requereu a expedição de ofício à Receita Federal com vista à obtenção do endereço atualizado do réu, de modo a possibilitar sua citação.
De início, impende esclarecer que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o endereço da parte ré.
Sobre o tema, cumpre trazer à baila o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
Como reforço, o §1º do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte demandante não conseguiu o endereço correto e atual da parte demandada.
Assim, merece deferimento o pedido de consulta à Receita Federal do Brasil visando obter informações a respeito do endereço atualizado da parte requerida, para fins de possibilitar sua citação.
Esclareça-se, contudo, que a pesquisa deve ser realizada por meio do sistema informatizado INFOJUD, que apresenta as informações constantes do banco de dados da Receita Federal, tornando desnecessária a expedição do ofício pretendido.
A Secretaria consulte também os sistemas SIEL e PJe e verifique se há outros endereços da parte ré além dos mencionados nestes autos e dos identificados na pesquisa realizada no INFOJUD.
Por oportuno, esclareça-se que não se reputa conveniente a realização de consulta nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, tampouco a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviço público, haja vista que as medidas têm apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócuas para o fim pretendido.
Encontrando-se endereço diverso dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se novo mandado de citação da parte demandada, observando, para isso, o novo endereço identificado.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção do feito.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:13
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
06/12/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
29/11/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/11/2024 23:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
22/11/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
14/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCAS TOMAZ SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCAS TOMAZ SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCAS TOMAZ SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804519-82.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): R H DA COSTA EIRELI - ME Réu: HUGO AUGUSTO DA SILVA SALVINO AMORIM ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 8 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0804519-82.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: R H DA COSTA EIRELI - ME Polo Passivo: HUGO AUGUSTO DA SILVA SALVINO AMORIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 119963203, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804519-82.2023.8.20.5001 Ação:MONITÓRIA (40) Autor:AUTOR: R H DA COSTA EIRELI - ME Réu: REU: HUGO AUGUSTO DA SILVA SALVINO AMORIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da devolução da carta de citação anexada no ID nº 108606992.
NATAL/RN, 18 de janeiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:53
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:31
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:48
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
14/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804519-82.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: R H DA COSTA EIRELI - ME Réu: HUGO AUGUSTO DA SILVA SALVINO AMORIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 104507536, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 19:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
21/03/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/02/2023 20:46
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 21:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:58
Juntada de custas
-
31/01/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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