TJRN - 0804517-03.2023.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804517-03.2023.8.20.5102, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 22-09-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de setembro de 2025. -
21/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:14
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0804517-03.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS YAGO SOUZA ALVES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Destinatário(a): Pagseguro Internet Ltda 00Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, - de 1027 a 1501 - lado ímpar, 00Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 De ordem do(a) Doutor(a) CLEUDSON DE ARAUJO VALE, Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência de CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 08/09/2023 09:30 horas, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme ato ordinatório em anexo), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, assim como procedo com a CITAÇÃO ELETRÔNICA do(a) demandada para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080123085206200000098283696 petição inicial - Yago Petição 23080123085221900000098283697 PROCURAÇÃO ASSSINADA Procuração 23080123085230400000098285298 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23080123085238400000098285299 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080123085246800000098285300 IDENTIFIÇÃO Documento de Identificação 23080123085255100000098285301 EXTRATO DA CONTA PAG SEGURO Documento de Comprovação 23080123085265600000098285302 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA PIX Documento de Comprovação 23080123085273800000098285303 FRENTE DO APLICATIVO DO PAGSEGURO Documento de Comprovação 23080123085281700000098285304 print da tela quando tenta fazer a transferência do PIX Documento de Comprovação 23080123085289900000098285305 SERVIÇO INDISPONIVEL AO TENTAR FAZER A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA DE R 500,00 Documento de Comprovação 23080123085298100000098285307 PASSO A PASSO PARA DESLOQUEIO ENVIADO PELO E-MAIL Documento de Comprovação 23080123085305700000098285308 Decisão Decisão 23080213414498100000098324561 Intimação Intimação 23080213414498100000098324561 Intimação Intimação 23080213414498100000098324561 Petição Petição 23080215410079100000098340080 Intimação Intimação 23080213414498100000098324561 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, ALAN MICHEL SILVA DE LIMA, Chefe de Unidade, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 2 de agosto de 2023.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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