TJRN - 0500006-46.2002.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU/RN - CEP 59508-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0500006-46.2002.8.20.0163 EXEQUENTE: José Wilton Bezerra e outros, Genilo Rodrigues dos Santos, Ivanilda da Silva Rocha, Alzemaria Pereira de Oliveira, Francineide Fonseca de Oliveira EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPANGUACU SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU.
Com a expedição dos precatórios e a devida validação pelo órgão responsável não resta outra opção além de declarar a extinção do cumprimento de sentença por meio de sentença ante a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Deve a Secretaria encaminhar os autos ao setor competente.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
IPANGUAÇU, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito - 
                                            
01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:18
Decorrido prazo de EDILSON CIPRIANO DE LIMA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:18
Decorrido prazo de EDILSON CIPRIANO DE LIMA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU/RN - CEP 59508-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0500006-46.2002.8.20.0163 EXEQUENTE: José Wilton Bezerra e outros, Genilo Rodrigues dos Santos, Ivanilda da Silva Rocha, Alzemaria Pereira de Oliveira, Francineide Fonseca de Oliveira EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPANGUACU SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU.
Com a expedição dos precatórios e a devida validação pelo órgão responsável não resta outra opção além de declarar a extinção do cumprimento de sentença por meio de sentença ante a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Deve a Secretaria encaminhar os autos ao setor competente.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
IPANGUAÇU, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito - 
                                            
03/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 08:33
Decorrido prazo de EDILSON CIPRIANO DE LIMA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:33
Decorrido prazo de EDILSON CIPRIANO DE LIMA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500006-46.2002.8.20.0163 EXEQUENTE: JOSÉ WILTON BEZERRA E OUTROS, GENILO RODRIGUES DOS SANTOS, IVANILDA DA SILVA ROCHA, ALZEMARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCINEIDE FONSECA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPANGUACU DECISÃO Acolho, em parte, o pedido id.107498527 e faço os seguintes esclarecimentos: a) ressalto que o cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais não serão discutidos nestes autos; e b) em relação aos honorários advocatícios contratuais, percebo que a secretaria já determinou o seu destaque exclusivamente em favor do advogado EDILSON CIPRIANO DE LIMA JUNIOR - OAB RN14322 (ids. 105097249 a 105097255 ), o que vai ao encontro com o pleito do causídico, razão pela qual desnecessários novos comandos.
Intime-se o exequente para informar se há alguma outra diligência a ser requerida nos autos, logo após, sigam conclusos para sentença de extinção em razão da satisfação do débito (prazo de 05 dias).
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, 26 de setembro de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
28/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:00
Outras Decisões
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21/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:54
Outras Decisões
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15/09/2023 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:05
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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22/08/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0500006-46.2002.8.20.0163 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Ipanguaçu/RN, 24 de abril de 2023 MAURICIO MIRANDA Analista Judiciário - 
                                            
14/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:12
Juntada de Ofício
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14/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:48
Decorrido prazo de EDILSON CIPRIANO DE LIMA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 02:34
Decorrido prazo de EDILSON CIPRIANO DE LIMA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:14
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500006-46.2002.8.20.0163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ WILTON BEZERRA E OUTROS, GENILO RODRIGUES DOS SANTOS, IVANILDA DA SILVA ROCHA, ALZEMARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCINEIDE FONSECA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPANGUACU DESPACHO Cumpra-se conforme despacho id. 77367207.
IPANGUAÇU/RN, 15 de junho de 2023.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:38
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500006-46.2002.8.20.0163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ WILTON BEZERRA E OUTROS, GENILO RODRIGUES DOS SANTOS, IVANILDA DA SILVA ROCHA, ALZEMARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCINEIDE FONSECA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPANGUACU DESPACHO Tendo em vista o Princípio da Primazia do Mérito e, considerando a petição de id. 98270818 que requereu um prazo suplementar, defiro o pedido.
Assim, intime-se a exequente para cumprir o determinado em id. 88554092 no novo prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 13:13
Publicado Intimação em 30/01/2023.
 - 
                                            
20/03/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
07/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2023 01:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
26/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2022 01:47
Publicado Intimação em 16/09/2022.
 - 
                                            
15/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
 - 
                                            
14/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2022 11:51
Juntada de petição
 - 
                                            
20/05/2022 19:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 12/05/2022 23:59.
 - 
                                            
14/05/2022 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 12/05/2022 23:59.
 - 
                                            
08/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2022 20:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/12/2021 12:16
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
29/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2021 12:41
Digitalizado PJE
 - 
                                            
05/11/2021 12:40
Recebidos os autos
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17/08/2021 11:08
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
 - 
                                            
17/08/2021 10:25
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
02/04/2019 07:48
Concluso para despacho
 - 
                                            
11/03/2019 09:25
Petição
 - 
                                            
18/02/2019 05:18
Recebimento
 - 
                                            
18/02/2019 05:18
Recebimento
 - 
                                            
13/09/2018 03:27
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
13/09/2018 03:24
Expedição de termo
 - 
                                            
25/07/2018 02:40
Mudança de Classe Processual
 - 
                                            
24/07/2018 11:51
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
13/07/2018 09:03
Mero expediente
 - 
                                            
24/04/2018 12:07
Concluso para despacho
 - 
                                            
24/04/2018 11:59
Petição
 - 
                                            
24/04/2018 11:55
Recebimento
 - 
                                            
04/08/2017 05:30
Concluso para despacho
 - 
                                            
04/04/2017 08:41
Recebimento
 - 
                                            
03/04/2017 08:42
Petição
 - 
                                            
21/02/2017 09:26
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
17/11/2016 04:23
Petição
 - 
                                            
10/11/2016 05:48
Recebimento
 - 
                                            
10/11/2016 05:48
Recebido os Autos do Advogado
 - 
                                            
18/10/2016 11:02
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
26/08/2016 02:19
Recebimento
 - 
                                            
15/08/2016 04:46
Mero expediente
 - 
                                            
01/08/2016 03:18
Concluso para despacho
 - 
                                            
29/07/2016 09:58
Petição
 - 
                                            
29/07/2016 09:56
Recebido os Autos do Advogado
 - 
                                            
29/07/2016 09:56
Recebimento
 - 
                                            
21/07/2016 04:56
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
05/08/2015 03:00
Definitivo
 - 
                                            
05/08/2015 02:47
Expedição de ofício
 - 
                                            
28/04/2015 02:24
Decurso de Prazo
 - 
                                            
29/08/2014 08:49
Petição
 - 
                                            
11/06/2014 12:55
Juntada de mandado
 - 
                                            
09/06/2014 10:56
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
18/03/2014 01:25
Expedição de Mandado
 - 
                                            
27/11/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
26/11/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
30/10/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
11/09/2013 12:00
Publicação
 - 
                                            
10/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
21/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
20/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
20/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
11/04/2013 12:00
Publicação
 - 
                                            
10/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
10/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
10/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2013 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
 - 
                                            
09/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
 - 
                                            
09/05/2012 12:00
Expedição de ofício
 - 
                                            
25/04/2012 12:00
Decurso de Prazo
 - 
                                            
25/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
04/05/2011 12:00
Publicação
 - 
                                            
28/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2010 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
16/12/2010 12:00
Petição
 - 
                                            
16/12/2010 12:00
Recebimento
 - 
                                            
22/11/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
19/11/2010 12:00
Publicação
 - 
                                            
11/11/2010 12:00
Sentença Registrada
 - 
                                            
25/10/2010 12:00
Procedência do pedido e procedência do pedido contraposto
 - 
                                            
17/03/2009 12:00
Concluso para Sentença
 - 
                                            
05/12/2008 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
20/10/2008 12:00
Concluso para Sentença
 - 
                                            
18/06/2008 12:00
Concluso para Sentença
 - 
                                            
18/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
18/06/2008 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
17/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
17/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
02/06/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
 - 
                                            
02/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/02/2008 12:00
Juntada de AR
 - 
                                            
27/02/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
 - 
                                            
21/02/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
 - 
                                            
21/02/2008 12:00
Audiência Realizada
 - 
                                            
13/02/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
 - 
                                            
13/02/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
 - 
                                            
13/02/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
 - 
                                            
13/02/2008 12:00
Mandado Expedido
 - 
                                            
15/10/2007 12:00
Audiência Designada
 - 
                                            
15/10/2007 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
15/10/2007 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
29/08/2007 12:00
Mandado Expedido
 - 
                                            
27/08/2007 12:00
Audiência Designada
 - 
                                            
27/08/2007 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
12/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
12/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
30/12/2002 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2002                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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