TJRN - 0836889-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0836889-85.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: VALDIANA NAZARIO DA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais arbitrado na decisão sob id nº 155513544.
NATAL, 7 de julho de 2025 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0836889-85.2021.8.20.5001 Autor: VALDIANA NAZARIO DA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Em análise à impugnação aos honorários periciais, apresentada pela parte executada (petição de id. 141068560), sob o fundamento de que o valor apresentado pelo perito se apresenta irrazoável e desproporcional.
Instado a se manifestar, o perito justificou o montante apresentado fundamentando na complexidade da perícia em apreço. É o que importa relatar.
Decido.
Sucintamente, entendo que os honorários periciais, de fato, não se mostram razoáveis, uma vez que a perícia necessária para dirimir o caso em apreço trata-se de perícia contábil que apenas irá se debruçar sobre os cálculos e demais questões suscitadas quando da impugnação proposta pela parte devedora.
No entanto, também não pode ser acatado o valor sugerido pela parte executada, posto que também não condizente com o caso em concreto.
Desse modo, entendo como razoável arbitrar os honorários no valor correspondente a R$ 2.500,00, por se mostrar mais condizente com a complexidade do caso em apreço, montante este que não destoa em muito com os honorários propostos pela expert.
Por conseguinte, intime-se a(o) perita(o) designada(o) para, no prazo de dez dias, informar se aceita desempenhar o encargo pericial, levando em consideração o montante ora arbitrado, a título de honorários.
Caso aceite o encargo, intime-se, por ato ordinatório, a parte executada para, no prazo de dez dias, comprovar o pagamento/depósito de tal valor.
Efetuado o depósito, defiro o pleito de adiantamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento), a ser levantado pelo perito por meio da expedição de alvará judicial, que, desde já, autorizo.
Cumprida a diligência pela parte, intime-se a(o) perita(o) para, no prazo atribuído pelo juízo, providenciar a entrega do laudo pericial.
P.I.
Cumpra-se a decisão que determinou a perícia em todos os termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
24/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:33
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 18:18
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
11/05/2025 07:12
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
10/05/2025 22:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Petição de comunicações
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0836889-85.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIANA NAZARIO DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO INTIME-SE o expert, para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a petição de id. 141068560.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
30/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0836889-85.2021.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIANA NAZARIO DA SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, apresentada a proposta de honorários periciais (ID 138258166), nos termos da decisão de ID 130206195, "intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre os honorários periciais propostos.
Acolhida a proposta de honorários, intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais fixados, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido." Natal-RN, 9 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
09/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:34
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:57
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2024 09:57
Outras Decisões
-
18/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:09
Decorrido prazo de up em 17/05/2024.
-
20/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 09:31
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
24/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:34
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/02/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 18:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/12/2022 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 09:13
Juntada de custas
-
14/12/2022 09:08
Juntada de custas
-
12/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
04/06/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:20
Outras Decisões
-
15/03/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 03:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:47
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 05:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:01
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 20/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 20:13
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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