TJRN - 0800973-71.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/11/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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28/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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28/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/11/2024 12:40
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/11/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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02/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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19/09/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 10:45
Juntada de diligência
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09/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 09:42
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:57
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:19
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 20:37
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/06/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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18/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 20:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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18/06/2024 15:56
Decorrido prazo de EDUARDA INACIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:53
Decorrido prazo de EDUARDA INACIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:54
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:54
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:27
Juntada de diligência
-
13/06/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 17:17
Juntada de diligência
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11/06/2024 15:22
Decorrido prazo de DEBORAH AURELIO INACIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:07
Decorrido prazo de DEBORAH AURELIO INACIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:52
Juntada de devolução de mandado
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04/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0800973-71.2023.8.20.5113.
CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que por incompatibilidade de agenda entre os órgãos que comporão a audiência de instrução anteriormente marcada para o dia 07/06/2024, procedo com a REDESIGNAÇÃO DO ATO, de forma que a instrução do presente processo ocorrerá no dia 14/06/2024, às 10:00hs.
Certifico, ademais, que intimo as partes para ciência da nova data.
OBSERVAÇÃO: A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
LINK ÚNICO DAS AUDIÊNCIAS - 1ª VARA DE AREIA BRANCA: https://bit.ly/teams1varaab Areia Branca/RN, 30 de maio de 2024. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria -
30/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 09:08
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 14/06/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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28/05/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/06/2024 12:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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28/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 21:14
Outras Decisões
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06/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
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05/03/2024 23:56
Juntada de Petição de petição incidental
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05/03/2024 15:30
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:30
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 11:01
Juntada de devolução de mandado
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19/12/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/12/2023 00:02
Recebida a denúncia contra ADRIANA DA SILVA FERNANDES
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06/12/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 06:58
Conclusos para despacho
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13/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800973-71.2023.8.20.5113 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: DELEGACIA DE AREIA BRANCA/RN INVESTIGADO: ADRIANA DA SILVA FERNANDES DESPACHO Ciente da petição de ID 102407868, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público. À secretaria judicial, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, bem como junte-se aos autos certidão de antecedentes da indiciada e certidão informando se ADRIANA DA SILVA FERNANDES foi beneficiada nos últimos 05 (cinco) anos com Acordo de Não Persecução Penal, Transação Penal ou Suspensão Condicional do Processo.
Após o decurso do prazo acima referido, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias ofereça, em sendo o caso, Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou denúncia, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
AREIA BRANCA/RN, na data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 21:30
Conclusos para despacho
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26/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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