TJRN - 0861741-42.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 03:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/02/2024 23:59.
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18/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Apelação Cível nº 0861741-42.2022.8.20.5001 DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
Não obstante o referido Incidente tenha sido decidido, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa não transitou em julgado em face da interposição de recurso especial, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
14/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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20/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:25
Juntada de Petição de parecer
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01/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. 2ª Câmara Cível - Juíza convocada Berenice Capuxú DESPACHO Intime-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se sobre a matéria preliminar aduzida em contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão do parecer.
Por fim, conclusos.
Berenice Capuxú (Juíza Convocada) Relatora -
20/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 20:57
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
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05/10/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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