TJRN - 0804202-81.2019.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 19:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:03
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:03
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 09:17
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 26/03/2024.
-
27/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:13
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
13/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
13/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
13/03/2024 11:49
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:49
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804202-81.2019.8.20.5112 EXEQUENTE: JOSE EDUIZO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:45
Juntada de termo
-
28/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:52
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804202-81.2019.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 12 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:17
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804202-81.2019.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 30 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
30/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:31
Juntada de termo
-
16/11/2023 15:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/10/2023 09:59
Decorrido prazo de JOSE EDUIZO DE OLIVEIRA em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:52
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
06/10/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
06/10/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:28
Decorrido prazo de executada em 18/09/2023.
-
19/09/2023 06:08
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:46
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 18/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804202-81.2019.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDUIZO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AGIPLAN FINANCEIRA S/A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:35
Processo Reativado
-
07/08/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
05/12/2022 11:16
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2022 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2022 01:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 01:39
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:24
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 10:53
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 16:42
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 04:00
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:35
Juntada de termo
-
28/10/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:56
Juntada de termo
-
27/07/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:45
Juntada de termo
-
25/02/2021 05:35
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:25
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2020 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2020 23:10
Decorrido prazo de AGIPLAN Financeira S/A em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2020 10:18
Conclusos para julgamento
-
23/06/2020 09:10
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:10
Decorrido prazo de ALIATA PEREIRA PINTO JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:44
Audiência conciliação cancelada para 30/03/2020 09:50.
-
06/03/2020 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/02/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:28
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 09:50.
-
18/12/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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