TJRN - 0800435-32.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:17
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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27/09/2023 14:28
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:28
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:59
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:59
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 04:14
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 14/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:02
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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14/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800435-32.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZINEIDE DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por MARIA LUZINEIDE DA SILVA em face do UNIVERSO - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (AAPPS).
As partes, qualificadas, celebraram acordo em audiência de conciliação, requerendo a sua homologação (id. 99763670). É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, consta dos autos (id. 95170050, pág. 01) procuração outorgada pela parte autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para fazer acordos, receber valores e dar quitação, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
De igual sorte, consta dos autos instrumento de mandato/substabelecimento (ids. 96490626, pág. 01 e 99716161, pág. 02) conferido pela parte ré ao(à) seu(sua) causídico(a), conferindo-lhe poderes especiais, notadamente para acordar/transigir.
Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo realizado na audiência de conciliação de id. 99763670, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 84 do CPC e art. 90, § 2º, CPC), obrigações essas que ficam suspensas por cinco anos para a autora, nos termos do parágrafo terceiro do art. 98 do CPC, pois é beneficiária da gratuidade da justiça (id. 95214511).
Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:56
Homologada a Transação
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08/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 15:23
Audiência conciliação realizada para 08/05/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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08/05/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 10:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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05/05/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2023 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 15:15
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA LUZINEIDE DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 04:21
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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10/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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07/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 05:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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03/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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23/02/2023 18:34
Audiência conciliação designada para 08/05/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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17/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 18:39
Conclusos para decisão
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14/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUZINEIDE DA SILVA.
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14/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:22
Conclusos para decisão
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14/02/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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