TJRN - 0802118-04.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802118-04.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO
Vistos.
Uma vez que o valor perquirido foi bloqueado/depositado na íntegra, expeça-se alvará em nome da parte exequente ou de seu Patrono para levantamento da quantia bloqueada, caso haja valores devidos a título de honorários.
Se necessário, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, fornecer dados bancários atualizados, a fim de facilitar a expedição do alvará de pagamento, ante as funcionalidades do SisconDJ (Ex: transferência direta para conta bancária do(a) beneficiário(a)).
Ao final, tudo cumprido, inexistindo novos requerimentos ou pendências, venham-me conclusos para Sentença (art. 925, CPC).
Cumpra-se com cautela.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
25/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802118-04.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor foi devidamente quitado pelo executado, bem como requerer a extinção do feito, se for o caso.
Cumpra-se.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:15
Juntada de decisão
-
06/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
22/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
22/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
03/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 03:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Alvará recebido
-
12/08/2024 13:57
Juntada de termo
-
19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:28
Outras Decisões
-
28/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 13:59
Audiência conciliação realizada para 08/02/2024 10:55 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
08/02/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 10:55, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
08/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:57
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2023 12:28
Audiência conciliação designada para 08/02/2024 10:55 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
12/12/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:57
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:35
Recebidos os autos.
-
05/12/2023 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
-
15/09/2023 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 07:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 07:53
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:48
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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