TJRN - 0835795-15.2015.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JESSICA COSTA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:57
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
15/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JESSICA COSTA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JESSICA COSTA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:22
Outras Decisões
-
21/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:06
Processo Reativado
-
04/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 10:36
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:33
Outras Decisões
-
10/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:15
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:15
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:21
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:21
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:51
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
08/03/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
08/03/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
08/03/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835795-15.2015.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Réu: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora/exequente, através do seu advogado(a), para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários, a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão de Id. 114909864.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:27
Decorrido prazo de ATLANTICO TUNA em 27/02/2024.
-
27/02/2024 09:08
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:08
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:08
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:08
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:08
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:14
Outras Decisões
-
21/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 20/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 02:01
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 20/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 02:01
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA PEREIRA em 20/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:32
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0835795-15.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA EXECUTADO: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/2721-21), no valor de R$ 91.306,99 (noventa e um mil e trezentos e seis reais e noventa e nove centavos), em desfavor de ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 00:34
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:34
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0835795-15.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA REU: ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA para pagar o débito no valor de R$ 79.083,58 (setenta e nove mil oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
A intimação do executado dar-se-á na pessoa de seu advogado, salvo se o pedido for formulado após um ano do trânsito em julgado, quando o executado for representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, hipóteses em que será intimado por carta com aviso de recebimento, cabendo à Secretaria referida verificação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 09:03
Processo Reativado
-
09/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 04:50
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:47
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 28/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
10/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 18/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 04:16
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 04:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 04:00
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 02:41
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:41
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 01:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 03:42
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 03:42
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 06:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 28/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2020 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 16:21
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2020 03:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 03:46
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 21:14
Conclusos para julgamento
-
21/08/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:38
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2020 20:43
Conclusos para julgamento
-
30/07/2020 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 15:30
Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 15:30
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 15:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 08:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 10:38
Decorrido prazo de ATLANTICO TUNA - INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS - LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/02/2019 02:58
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 14:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 15:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/08/2017 15:22
Audiência conciliação realizada para 21/08/2017 09:00.
-
16/08/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 01:00
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 03/08/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 11:28
Audiência conciliação designada para 21/08/2017 09:00.
-
28/06/2017 01:47
Decorrido prazo de ELAINE FIGUEIRO DA SILVA em 27/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 13:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/06/2017 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2015 08:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2015 16:26
Juntada de Petição de procuração
-
26/08/2015 16:25
Juntada de Petição de procuração
-
26/08/2015 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2015 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2015 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 11:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2015
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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