TJRN - 0803677-30.2022.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 3 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803677-30.2022.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A Parte Ré: M E T B DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Tendo em vista a remessa de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de obter informações técnicas e operacionais necessárias à realização de leilão eletrônico nesta 2ª Vara da Comarca de Caicó/RN, o qual, mediante despacho, encaminhou em 25/11/2024, à Presidência da Comissão Permanente de Leilão Eletrônico do Poder Judiciário do RN, para a adoção das providências solicitadas, entretanto, constatada a ausência de resposta até a presente data, o que tem prejudicado o regular andamento do feito e a efetivação da hasta pública eletrônica pretendida, DETERMINO a remessa de ofício à Presidência da Comissão Permanente de Leilão Eletrônico do TJRN, solicitando resposta quanto à viabilidade, cronograma e demais orientações técnicas relacionadas à realização do leilão eletrônico requerido.
Publique-se.
Diligencie-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
27/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 18:39
Juntada de diligência
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10/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 05:11
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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25/11/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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24/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803677-30.2022.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A Parte Ré: M E T B DE OLIVEIRA - ME DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA., em desfavor de M E T BRITO (OTICA ELEGÂNCIA) e MARIA EDIELMA TORRES BRITO, todos igualmente qualificados.
Em 06/07/2023 houve a penhora de bens encontrados no estabelecimento “Ótica Elegância” tendo sido penhorados e avaliados a quantidade de 67 (sessenta e sete) armações de óculos de grau, no valor total de R$17.953,00 (dezessete mil novecentos e cinquenta e três reais), consoante Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID Num. 103068643 - Pág. 3.
Ocorreu ainda, no dia 22/03/2024, o bloqueio online de valores via SISBAJUD, contudo, no valor de apenas R$67,86 (sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme ID Num. 119889145 - Pág. 1-2.
Intimada a se manifestar, a parte exequente requereu o desbloqueio do valor penhorado via SISBAJUD, por entender que a quantia era irrisória, bem como pugnou pela alienação dos objetos penhorados, através de leilão eletrônico, por meio de designação de leiloeiro de confiança deste Juízo (ID Num. 122277964 - Pág. 1-2). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerada a etapa processual em que se encontra o feito e que a parte executada, apesar de devidamente citada/intimada, não apresentou qualquer irresignação, e verificando que o exequente não manifestou interesse na adjudicação dos bens nem na alienação por iniciativa particular, requerendo a realização de leilão eletrônico, observo, contudo, que esta Comarca não dispõe ainda de leilão eletrônico, nem central criada ou instalada, motivo pelo qual, indefiro, momentaneamente, a realização do almejado leilão.
Entretanto, determino ao setor responsável da Secretaria Unificada que expeça ofício ao TJRN solicitando informações quanto ao procedimento de leilão eletrônico a ser realizado nesta unidade judiciária, com supedâneo no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.381, de 15 de setembro de 2022 (Institui a Comissão Permanente de Leilão Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte), consoante se vê: Art. 3º À Comissão instituída por esta Portaria fica atribuída competência para analisar o preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica e técnica dos leiloeiros e corretores públicos, bem como a execução do processo de credenciamento e a manutenção do registro cadastral.
Parágrafo único.
A Comissão poderá demandar serviços de apoio administrativo para o desenvolvimento de suas atividades a serem prestados pelas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. (destacados) Proceda ainda, ao desbloqueio dos valores localizados via SISBAJUD, tendo em vista o próprio pedido da parte exequente, que entendeu serem irrisórios.
Por fim, constatando que a avaliação dos bens se deu em 06/07/2023, ou seja, há mais de um ano (ID Num. 103068643 - Pág. 3), determino a realização nova avaliação a ser realizada por Oficial de Justiça, em obediência ao art. 873, do CPC vigente.
Publique-se.
Intime-se.
Diligencie-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
30/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:49
Outras Decisões
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14/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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13/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSUMPCAO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSUMPCAO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSUMPCAO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSUMPCAO em 12/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:28
Outras Decisões
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01/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:14
Decorrido prazo de M E T B DE OLIVEIRA - ME (ÓTICA ELEGÂNCIA) por meio de sua representante legal, a Sra. Maria Edielma Torres Brito em 27/07/2023.
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24/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0803677-30.2022.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A EXECUTADO: M E T B DE OLIVEIRA - ME, MARIA EDIELMA TORRES BRITO ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
09/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 02:10
Decorrido prazo de M E T B DE OLIVEIRA - ME em 27/07/2023 23:59.
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08/07/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:43
Decorrido prazo de M E T B DE OLIVEIRA - ME, MARIA EDIELMA TORRES BRITO em 12/12/2022.
-
13/12/2022 03:18
Decorrido prazo de M E T B DE OLIVEIRA - ME em 12/12/2022 23:59.
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18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 07:58
Expedição de Mandado.
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06/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:02
Juntada de custas
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25/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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