TJRN - 0824847-04.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Arqivado provisoriamente
-
03/09/2025 01:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:24
Arqivado provisoriamente
-
16/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:44
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:04
Decorrido prazo de NELSON SEVERINO MAXIMO em 09/12/2024.
-
03/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
27/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
22/11/2024 18:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 06:59
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:59
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:50
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/09/2024.
-
01/10/2024 05:36
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:45
Outras Decisões
-
31/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824847-04.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NELSON SEVERINO MAXIMO DESPACHO Tendo em vista os termos da certidão de ID 111002649, renove-se a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a juntada de demonstrativo de cálculo atualizado, acrescido de custas, honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor do débito exequendo, bem ainda da multa de 10% outrora aplicada, observando-se o art. 523, § 1º e § 2º do CPC, com o fim de ser procedida, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros em contas de titularidade da parte executada.
P.I.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:30
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0824847-04.2021.8.20.5001 Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NELSON SEVERINO MAXIMO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o teor da certidão de ID 99218663, e em face dos termos da decisão de ID 96073775 procedo a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a juntada de demonstrativo de cálculo atualizado, acrescido de custas, honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor do débito exequendo, bem ainda da multa de 10% outrora aplicada, observando-se o art. 523, § 1º e § 2º do CPC, com o fim de ser procedida, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros em contas de titularidade da parte executada.
Natal, 26 de outubro de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:44
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0824847-04.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: NELSON SEVERINO MAXIMO D E S P A C H O Atenta aos termos da peça processual de ID 100292327, dê-se fiel cumprimento a decisão lançada no ID 96073775, devendo, cumulativamente, ser realizada a consulta no sistema Sisbajud e o impedimento de licenciamento e circulação do veículo perante o Renajud, com a adoção das demais diligências.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 31 de maio de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 05:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:25
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
20/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
10/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:00
Outras Decisões
-
24/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:36
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 20:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2022 11:13
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 21:33
Homologada a Transação
-
30/11/2022 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 06:05
Decorrido prazo de NELSON SEVERINO MAXIMO em 08/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 04:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:25
Outras Decisões
-
11/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 15:08
Declarada incompetência
-
13/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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