TJRN - 0803707-16.2023.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:02
Juntada de guia de execução definitiva
-
11/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 13:29
Outras Decisões
-
26/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:45
Juntada de despacho
-
27/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 08:58
Juntada de guia
-
06/12/2024 23:23
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
02/12/2024 06:23
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/12/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
27/11/2024 14:25
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
27/11/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
24/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
24/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
23/11/2024 10:24
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
23/11/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
22/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:37
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA GOMES DE MELO em 18/09/2024.
-
23/09/2024 14:56
Outras Decisões
-
12/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 00:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/09/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DE MELO em 06/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 23:26
Juntada de devolução de mandado
-
27/08/2024 13:42
Decorrido prazo de FRANCISCO IVO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:34
Decorrido prazo de FRANCISCO IVO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 20:37
Juntada de devolução de mandado
-
14/08/2024 11:14
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:43
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:10
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:08
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciaria da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 - [email protected] PROCESSO Nº: 0803707-16.2023.8.20.5300 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - Promotoria São Paulo do Potengi RÉU: JOAO BATISTA GOMES DE MELO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a autoridade policial da 33ª Delegacia de Policia Civil de São Paulo do Potengi para que proceda a incineração da droga apreendida, caso tal medida ainda não tenha sido providenciada.
SÃO PAULO DO POTENGI, 29 de julho de 2024 JEFFERSON HENRIQUE DE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciaria da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 - [email protected] PROCESSO Nº: 0803707-16.2023.8.20.5300 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - Promotoria São Paulo do Potengi RÉU: JOAO BATISTA GOMES DE MELO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimo os advogados constituídos dos réus João Batista Gomes de Melo e Francisco Ivo da Silva para apresentarem alegações finais em memoriais.
SÃO PAULO DO POTENGI, 30 de abril de 2024 JEFFERSON HENRIQUE DE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:04
Mantida a prisão preventiva
-
29/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:08
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
-
10/04/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 09:00, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
-
10/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:47
Juntada de devolução de mandado
-
08/04/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:44
Juntada de devolução de mandado
-
02/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 12:49
Juntada de devolução de mandado
-
23/03/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 12:46
Juntada de devolução de mandado
-
20/03/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 22:18
Juntada de devolução de mandado
-
19/03/2024 13:45
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:45
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:34
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
12/03/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
12/03/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
11/03/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:57
Juntada de diligência
-
07/03/2024 23:23
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
07/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
07/03/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 20:03
Juntada de diligência
-
04/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0803707-16.2023.8.20.5300 VÍTIMA: MPRN - PROMOTORIA SÃO PAULO DO POTENGI RÉUS: JOÃO BATISTA GOMES DE MELO e OUTRO DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JOÃO BATISTA GOMES DE MELO e FRANCISCO IVO DA SILVA, qualificados, como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 163, caput, do Código Penal.
Citados, os acusados JOÃO BATISTA GOMES DE MELO e FRANCISCO IVO DA SILVA apresentaram defesas prévias, deixando de arguir quaisquer das matérias elencadas no art. 397 do CPP (Ids. 106140209 e 110412186, respectivamente).
Compulsando detidamente os autos, verifico que a denúncia havia sido recebida, unicamente, contra João Batista Gomes de Melo, conforme se vê da decisão de Id. 114265835.
Assim, chamo o feito à ordem para retificar a decisão de Id. 114265835, somente no sentido de incluir o recebimento de denúncia contra ambos os acusados.
De todo modo, já foram os mesmos citados e apresentaram defesas, de sorte que não há prejuízos ao processo ou aos réus.
Além disso, considerando o que preceitua o art. 316 da Lei 13.964/2019 do pacote anticrime, passo à análise, de ofício, da prisão preventiva do réu JOÃO BATISTA GOMES DE MELO.
Não há excesso de prazo na prisão.
Com efeito, o réu JOÃO BATISTA GOMES DE MELO teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva na decisão de Id. 101547802, em 08 de junho de 2023.
Para Francisco Ivo da Silva, foi concedida liberdade provisória em Id. 101547802 na audiência de custódia, realizada no dia 08/06/2023.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são rígidos, devendo a sua análise ser feita de forma global e, especialmente, à luz do princípio da razoabilidade.
Ademais, para a configuração de excesso de prazo não basta a mera alegação numérica, mas a comprovação inequívoca de que o Judiciário não vem cumprindo com o seu dever e agindo com desleixo e inércia.
O Supremo Tribunal Federal decidiu de acordo com este posicionamento em ocasiões semelhantes, como, verbi gratia, no HC 89238/SP, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgado em 29.05.2007.
In casu, verifico que o réu JOÃO BATISTA GOMES DE MELO apresentou resposta à acusação em 29 de janeiro de 2024, conforme Id. 114138450, estando os autos aguardando audiência de instrução e julgamento que será realizada em 09 de abril de 2024.
Portanto, o procedimento caminha dentro da razoabilidade, pelo que não há constrangimento ilegal, devendo a prisão preventiva ser mantida nos termos em que foi decretada.
Desse modo, ausente fato novo que altere as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva, não há motivo para a revogação.
Ante o exposto, RATIFICO a decisão que decretou a prisão preventiva de JOÃO BATISTA GOMES DE MELO (Id.101547802).
Providências pela secretaria para realização da audiência aprazada.
Anotações de praxe.
Comunicações e expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
03/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:43
Recebida a denúncia contra JOÃO BATISTA GOMES DE MELO e FRANCISCO IVO DA SILVA
-
29/02/2024 11:43
Mantida a prisão preventiva
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Em cumprimento a Decisão de ID 114265835, INTIMO as partes, por meio de seu advogado devidamente habilitado Italo Fontes Silva - OAB/RN 17918, defensor Gudson Barbalho e também o representante o MP, para comparecerem à Audiência, designada para o dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Padrão VUSPP Data: 09/04/2024 Hora: 09:00 , a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp *É facultado a parte o comparecimento presencial ao prédio do Fórum deste Juízo, no endereço supra.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Maria Aparecida de Brito Auxiliar de Secretaria -
28/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:33
Audiência instrução e julgamento designada para 09/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
-
21/02/2024 13:42
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:42
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0803707-16.2023.8.20.5300 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO PAULO DO POTENGI INVESTIGADO: JOAO BATISTA GOMES DE MELO, FRANCISCO IVO DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JOÃO BATISTA GOMES DE MELO, imputando pela suposta prática das condutas tipificadas nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), e art. 163, caput, do Código Penal.
A princípio, não existem motivos para rejeição liminar da denúncia, porquanto não se apresenta inepta, estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação e a justa causa para seu exercício, devendo, portanto, ser recebida (CPP, arts. 41, 395 e 396).
Citado(a), o(a) acusado(a) apresentou defesa prévia (Id. 106140209), deixando de arguir quaisquer das matérias elencadas no art. 397 do CPP.
RECEBO a denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual em face de JOÃO BATISTA GOMES DE MELO, uma vez que foram observados os requisitos do art. 41 e estão ausentes as hipóteses do art. 397, ambos do CPP.
Inclua-se o feito em pauta de audiência, observando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto no art. 57 da Lei de Drogas, para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sempre que possível, bem como para interrogatório do réu.
Altere-se a classe processual para ação penal.
Comunicações e expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
31/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2024 21:34
Outras Decisões
-
29/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 01:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/01/2024 05:56
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:26
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:45
Mantida a prisão preventiva
-
01/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 04:50
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:34
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:05
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:16
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DE MELO e FRANCISCO IVO DA SILVA em 28/09/2023.
-
07/11/2023 17:59
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/10/2023 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 05:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DE MELO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:19
Mantida a prisão preventiva
-
19/09/2023 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCO IVO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:36
Juntada de diligência
-
13/09/2023 07:51
Decorrido prazo de 37ª Delegacia de Polícia Civil Riachuelo/RN em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:40
Decorrido prazo de 37ª Delegacia de Polícia Civil Riachuelo/RN em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de 37ª Delegacia de Polícia Civil Riachuelo/RN em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de 37ª Delegacia de Polícia Civil Riachuelo/RN em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de 37ª Delegacia de Polícia Civil Riachuelo/RN em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de 37ª Delegacia de Polícia Civil Riachuelo/RN em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2023 15:05
Decorrido prazo de Delegado da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Paulo do Potengi/RN em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:32
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:02
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
08/08/2023 16:02
Outras Decisões
-
03/08/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:41
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 17:45
Audiência de custódia realizada para 08/06/2023 15:30 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VI.
-
08/06/2023 17:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2023 15:30, Plantão Diurno Cível e Criminal Região VI.
-
08/06/2023 16:41
Audiência de custódia designada para 08/06/2023 15:30 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VI.
-
08/06/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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