TJRN - 0804075-83.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:46
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 11/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
10/03/2025 09:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
10/03/2025 09:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 03:17
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 03:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de Maria Helena Bezerra Cortez em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 13:57
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
29/11/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0804075-83.2022.8.20.5001 Exequente: GOUVEIA ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA - ME Executado: Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - GOUVEIA ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA - ME, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
14/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 05:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804075-83.2022.8.20.5001 GOUVEIA ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA - ME Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 9 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
09/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0804075-83.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: GOUVEIA ENERGIAS RENOVAVEIS SPE LTDA - ME.
Polo passivo: Idema - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.
Vistos.
Considerando o resultado do julgamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, requerer o cumprimento da sentença quanto aos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, devendo-se instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, preferencialmente pelo Sistema CALCULADORA AUTOMÁTICA, disponível no site do TJRN, conforme art. 68, da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, contendo todos os elementos previsto no art. 534, do Código de Processo Civil.
I - Na hipótese de inércia da parte exequente, no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
II - Havendo manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:49
Juntada de decisão
-
31/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 17:19
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 01:39
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 15/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/05/2023 15:05
Juntada de custas
-
23/05/2023 15:54
Juntada de custas
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:29
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 03:41
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 12/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 02:40
Decorrido prazo de Maria Helena Bezerra Cortez em 17/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 05:40
Decorrido prazo de Diretor Geral do IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte em 16/02/2022 16:14.
-
18/02/2022 02:26
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 16/02/2022 22:03.
-
16/02/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 09:04
Decorrido prazo de IDEMA em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:48
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 10/02/2022 10:00.
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09/02/2022 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:32
Classe Processual alterada de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA (12133) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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