TJRN - 0810340-19.2018.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:34
Decorrido prazo de DANILO BARROS DE NOVAES em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:26
Juntada de petição
-
05/08/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:31
Juntada de diligência
-
08/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:34
Juntada de intimação
-
11/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 04:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:34
Decorrido prazo de BRENA SILVA LEMOS em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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24/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810340-19.2018.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MASTER CRED GARANTIA VEICULAR LTDA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372, BRENA SILVA LEMOS - RN17124 Polo passivo: BANCO SANTANDER CNPJ: 90.***.***/0001-42 , Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão da determinação da Resolução 52/2022-TJ/RN que alterou a competência dessa 5ª Vara Cível.
Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:51
Juntada de petição
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2022 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de BRENA SILVA LEMOS em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2022 01:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 09:07
Juntada de termo
-
08/11/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 08:39
Juntada de termo
-
02/11/2021 13:17
Expedição de Alvará.
-
30/10/2021 06:57
Juntada de termo
-
13/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 08/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 07:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 08:18
Juntada de termo
-
18/08/2021 13:11
Expedição de Alvará.
-
18/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:09
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:09
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 08/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 22:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 07:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 07:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 13:38
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 23:27
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 27/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:12
Juntada de termo
-
13/08/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:40
Juntada de termo
-
31/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 10:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 04:57
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 10/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:07
Outras Decisões
-
20/03/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/12/2018 23:59:00.
-
10/12/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 07/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 15:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/11/2018 15:42
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 09:30.
-
06/11/2018 15:31
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/11/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 12:32
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/10/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/10/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2018 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2018 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 15:31
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 09:30.
-
28/08/2018 13:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/08/2018 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 13:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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