TJRN - 0809677-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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17/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:11
Processo Desarquivado
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10/10/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
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10/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:27
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809677-21.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: DIACUI VIEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: TATIANE VIRGILIO DA CRUZ Requerido: REQUERIDO: MARINA BRILHANTE DA SILVA Advogado: SENTENÇA Vistos etc., DIACUI VIEIRA, devidamente qualificada, através de advogado, ajuizou Ação de Interdição em favor de sua genitora MARINA BRILHANTE DA SILVA, igualmente qualificada.
No curso do processo, a parte autora informou o falecimento da interditanda, comprovando através de declaração de óbito anexada ao ID 105470518. É o relatório.
A ação de interdição possui natureza personalíssima.
Assim comprovado o falecimento da interditanda, o processo deverá ser extinto, diante da ausência de interesse de agir pela perda do objeto.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da gratuidade da Assistência Judiciária a que faz jus a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 31 de agosto de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
05/09/2023 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 20:59
Juntada de Petição de certidão de óbito
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10/08/2023 13:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809677-21.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: DIACUI VIEIRA CPF: *10.***.*95-50 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TATIANE VIRGILIO DA CRUZ Requerido: Advogado: DESPACHO Cadastre-se a terceira interessada.
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar acerca da impugnação e documentos juntados pela terceira interessada.
P.
I.
Natal/RN, 4 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA GORETE VIEIRA CABRAL em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2023 08:14
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 08:40
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:50
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:24
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 20:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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