TJRN - 0100012-36.2014.8.20.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:45
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:37
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:36
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:14
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0100012-36.2014.8.20.0119 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA DULCE DAMASCENO DA SILVA, CICERO BISPO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de MARIA DULCE DAMASCENO E CÍCERO BISPO DA SILVA.
O feito teve tramitação regular até que sobreveio pedido de desistência (id 96234695). É o que importa relatar.
DECIDO.
Consta dos autos manifestação do exequente pugnando pela desistência da ação.
No caso em tela, a parte executada sequer ofereceu impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Julgo extinto o processo, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte executada.
Com o trânsito em julgado, torno desconstituída a penhora realizada sobre o imóvel, conforme termo de ID 57982401 pág.3.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa nos registros.
Diligencie-se.
LAJES/RN, 4 de julho de 2023.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:54
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/02/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 02:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:06
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:23
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:23
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:48
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:48
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 26/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 09:58
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:58
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:58
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:58
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:45
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 05:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 21:04
Outras Decisões
-
24/09/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 01:11
Digitalizado PJE
-
14/09/2020 02:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 11:24
Recebimento
-
03/08/2020 09:06
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2020 02:03
Relação encaminhada ao DJE
-
29/07/2020 11:42
Expedição de termo
-
27/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 12:57
Recebidos os autos
-
01/07/2020 11:32
Remessa
-
01/07/2020 11:32
Remessa
-
10/02/2020 02:31
Petição
-
27/01/2020 09:21
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2020 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2020 04:19
Força maior
-
07/01/2020 01:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/12/2019 01:15
Concluso para decisão
-
02/12/2019 08:54
Petição
-
21/11/2019 11:10
Despacho Proferido em Correição
-
14/11/2019 11:13
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 02:57
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2019 04:09
Juntada de mandado
-
07/11/2019 01:48
Audiência Preliminar/Conciliação
-
07/11/2019 01:47
Certidão de Oficial Expedida
-
04/11/2019 12:04
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2019 11:17
Relação encaminhada ao DJE
-
24/10/2019 04:27
Expedição de Mandado
-
24/10/2019 02:06
Audiência
-
24/10/2019 01:28
Mero expediente
-
12/03/2018 09:32
Processo Suspenso
-
08/03/2018 04:41
Recebimento
-
08/03/2018 04:41
Remessa
-
08/03/2018 02:47
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/02/2018 10:24
Concluso para despacho
-
01/02/2018 10:23
Recebimento
-
01/02/2018 10:23
Recebimento
-
31/01/2018 11:22
Petição
-
23/01/2018 10:21
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2018 05:10
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2017 05:07
Suspensão Condicional do Processo
-
18/08/2017 02:00
Petição
-
24/07/2017 11:10
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2017 05:14
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2017 05:29
Mero expediente
-
21/03/2017 05:50
Juntada de mandado
-
21/03/2017 01:10
Certidão de Oficial Expedida
-
26/01/2017 05:50
Expedição de Mandado
-
13/06/2016 11:54
Expedição de carta de intimação
-
26/11/2015 02:33
Despacho Proferido em Correição
-
10/04/2015 05:15
Concluso para despacho
-
13/03/2015 03:43
Petição
-
12/03/2015 09:52
Recebimento
-
11/03/2015 12:00
Mudança de Classe Processual
-
11/03/2015 10:33
Mero expediente
-
10/11/2014 09:16
Concluso para despacho
-
05/11/2014 02:00
Documento
-
24/07/2014 05:55
Despacho Proferido em Correição
-
12/05/2014 10:00
Juntada de mandado
-
15/04/2014 11:19
Expedição de Mandado
-
15/04/2014 10:50
Expedição de Mandado
-
12/03/2014 03:26
Recebimento
-
10/03/2014 03:24
Mero expediente
-
30/01/2014 10:57
Concluso para despacho
-
10/01/2014 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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