TJRN - 0800656-26.2021.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - Email: [email protected] Processo nº 0800656-26.2021.8.20.5119 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOANA CIRINO DA SILVA Demandado: Banco Cetelem S.A ATO ORDINATÓRIO Por intermédio do presente, de ordem do(a) Exmº(ª).
Sr(a).
Dr(a).
Gabriella Edvanda Marques Felix, Juíza de Direito desta Comarca, em cumprimento ao determinado no presente processo, procedo à intimação da parte ré para, a parte detentora do documento questionado (Banco Cetelém S.A.), envie ao email da perita: [email protected] , os contratos em sua forma original digitalizados em no mínino 600 dpis, conforme Lei 11.419/2006, art. 11, §3º para a analise das referidas impressões digitais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
LAJES/RN, 29 de novembro de 2024.
ANA CLARA DA SILVA SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:03
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
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05/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 16:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800656-26.2021.8.20.5119 Partes: JOANA CIRINO DA SILVA x Banco Cetelem S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência, por entender que na hipótese necessário se mostra a realização de exame pericial, especialmente após o depoimento pessoal da autora, que confirmou já haver realizado dois contratos de empréstimo bancário.
Nestes termos, tendo em vista a necessidade de verificação acerca da autenticidade da assinatura da parte autora através do exame grafotécnico ou de confirmação da digital, a fim de se saber quem foi o responsável pela assinatura do contrato, determino a produção da PROVA PERICIAL, nomeando como perito judicial a Sra.
ADIEDJA ALVES DA SILVA, grafotecnia, cadastrada na lista oficial de perito deste Eg.
TJRN, para que proceda à perícia grafotécnica no contrato aludido.
FIXO os honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), consoante descrito na Resolução n.º 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e na Portaria nº 387/2022.
Caberá ao requerido o ônus de arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, levando em consideração o ônus da prova já invertido.
INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para que, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja necessária a presença da parte autora para que subscreva documentos, informe data, local e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, intimar as partes e assistentes técnicos para comparecimento.
Para o exame, o perito deverá usar a documentação constante neste processo virtual.
Na hipótese de dúvida quanto a veracidade/autenticidade do documento em meio virtual, o perito deverá informar ao juízo a fim de oportunizar as partes o depósito do original na secretaria da vara, para fins da realização da perícia.
A não juntada do original, importará na preclusão da prova e aplicação das consequências legais, nos termos da distribuição do ônus probatório acima indicado.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se, sucessivamente, as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverão as partes informar se pretendem produzir outras provas, sob pena de indeferimento e preclusão.
Não existindo interesse em dilação probatória, as partes, no mesmo prazo, deverão apresentar razões finais escritas.
Por fim, não havendo requerimentos de complementação, expeça-se alvará em favor do perito.
Habilite-se o perito no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LAJES/RN, DATA E HORA DA ASSINATURA.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 04:43
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 07/02/2024 23:59.
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05/01/2024 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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28/12/2023 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:22
Audiência instrução realizada para 27/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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05/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:22
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Lajes.
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01/12/2023 00:21
Juntada de Petição de alegações finais
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27/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:20
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800656-26.2021.8.20.5119 ATO ORDINATÓRIO Por intermédio do presente, de ordem da Doutora GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, Juíza de Direito desta Comarca, em cumprimento ao determinado nos autos em epígrafe, designo o dia 27/11/2023 09:00, para a realização de audiência de Instrução, na sala de audiências deste Juízo, cujo endereço encontra-se no cabeçalho deste expediente, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: A audiência será realizada na modalidade presencial, facultando-se aos advogados/defensores, caso não possam comparecer, peticionarem nos autos acerca da impossibilidade e requererem o link para participação na modalidade virtual, em até 03 (três) dias antes da data da audiência.
LAJES/RN, 4 de agosto de 2023 JOSE EDMILSON DA SILVA Cedido (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 04:12
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/09/2023 23:59.
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11/08/2023 05:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 12:56
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo: 0800656-26.2021.8.20.5119 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA CIRINO DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A DESPACHO Trata-se de pedido de revelia tendo em vista que a autora impugnou a realização da audiência de conciliação ocorrida de maneira híbrida no dia 23 de novembro de 2022, alegando que não poderia ter ocorrido a mudança de modalidade sem o deferimento deste juízo.
Em que pese os argumentos suscitados pela causídica, entendo que não merecem prosperar tais requerimentos tendo em vista que analisando os autos, em petição de ID 92086495, a parte demandada solicitou que fosse realizada a audiência de forma híbrida ou virtual, diligência esta que não fora solicitada pela parte autora.
Ademais, não consta dos autos determinação para realização de referida audiência somente de forma presencial, o que, a rigor, não impediria a realização do ato de forma diversa.
Além disto, sob o ponto de vista de economia processual e celeridade mostra-se mais vantajoso o procedimento de realização de atos de forma virtual ou híbrida, sobretudo por trata-se de processo eletrônico.
Por outro lado, INCLUA-SE o presente feito na pauta de audiências de instrução.
Cumpra-se.
P.I.
LAJES/RN, DATA E HORA DA ASSINATURA.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:54
Audiência instrução designada para 27/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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29/07/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
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26/11/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:28
Audiência conciliação designada para 23/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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25/07/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
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22/05/2022 16:50
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:46
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 12/05/2022 23:59.
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07/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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