TJRN - 0801692-74.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:32
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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02/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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13/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 08:30
Juntada de termo
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10/05/2024 08:04
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801692-74.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EDMILSON ASSIS DE MENEZES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HUGLISON DE PAIVA NUNES - RN18323 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:11
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:27
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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15/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801692-74.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): EDMILSON ASSIS DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: HUGLISON DE PAIVA NUNES - RN18323 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:45
Juntada de decisão
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16/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 05:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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21/09/2023 21:46
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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21/09/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 08:52
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 18:41
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 15:46
Juntada de custas
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14/08/2023 08:07
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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14/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:20
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/05/2023 23:59.
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18/04/2023 14:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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15/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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01/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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20/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2023 11:33
Audiência conciliação realizada para 15/03/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/03/2023 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 10:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/03/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 04:09
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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24/02/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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16/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:38
Audiência conciliação designada para 15/03/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/02/2023 09:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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02/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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