TJRN - 0838424-15.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:24
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTIAGO FILHO em 10/02/2025.
-
25/02/2025 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 11:30, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
-
11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 10/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0838424-15.2022.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) APELANTE: JOAQUIM SANTIAGO FILHO APELADO: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte EMBARGANTE, por sua(eu) advogada(o), para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a juntada do comprovante de recolhimento das custas finais desta demanda em razão da revogação da gratuidade, em segundo grau — ver tabela de custas disponível no endereço eletrônico https://atos.tjrn.jus.br/atos/detalhar/2722)1 —, ressalvando que o boleto poderá ser facilmente obtido no sítio do TJRN: custas e taxas - FDJ>Emissão de guia de serviços diversos>Grupo de Serviços/Judicial>Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC), disponível no link: https://apps.tjrn.jus.br/eguia/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml)2 ou por dentro do próprio PJe, menu do processo, opção "custas", a fim de que sejam cumpridas in totum as disposições das decisões proferidas neste feito, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
NATAL, 15 de janeiro de 2025.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1TABELA DE CUSTAS - disponível em: https://atos.tjrn.jus.br/atos/detalhar/2722 2Manuais e tutorias poderão ser consultados no endereço eletrônico: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ -
15/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
23/10/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:07
Decorrido prazo de Joaquim Santiago Filho em 22/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:18
Processo Reativado
-
20/09/2024 11:01
Outras Decisões
-
19/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:11
Juntada de decisão
-
18/03/2024 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838424-15.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAQUIM SANTIAGO FILHO EMBARGADO: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) DESPACHO Diversamente do sustentado pelo ora embargante, não foi ele citado em nome próprio nos autos da execução, mas apenas na qualidade de representante legal da pessoa jurídica executada, eis os termos do mandado citatório juntado no ID. 82654172 do processo de execução no trecho que interessa: "D E S T I N A T Á R I O ( S ) : ALAMANDA OPTICAL LTDA - EPP, na pessoa de seu representante Legal Joaquim Santiago Filho Avenida Afonso Pena, 399, - até 597/598, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-065".
Sobrevindo a certidão da OJ, nos seguintes termos: "Certifico que, em 17.05.2022, citei ALAMANDA OPTICAL LTDA - EPP, do teor deste mandado (ID 82333350), por intermédio do seu responsável, JOAQUIM SANTIAGO FILHO, via whatsapp, pelo contato (84) 99985-8838, tendo o(a) mesmo(a) ratificado o recebimento de cópia digital do referido mandado, dando o seu ciente às 09:22 hs, conforme "print" da conversa em anexo.
Decorrido o prazo sem pagamento, deixei de efetuar a penhora em virtude de não ter localizado bens do executado disponíveis para tanto.
Certifico que a empresa executada não mais funciona no endereço deste mandado, segundo informações da funcionária Érica que trabalha na atual loja que funciona no local e que se chama Ótica New Vision.
Devolvo o mandado para as providências cabíveis.
Dou fé.
Natal/RN, 21/05/2022.
Yonara Bezerra - Oficiala de Justiça." De regra, sabe-se que o sócio não detém legitimidade para propor embargos se não foi citado em nome próprio, mas na mera condição de representante legal da empresa devedora.
Assim, intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para, em 15 dias, discorrer sobre a legitimidade do embargante para, em nome próprio, ajuizar embargos à execução quando citado tão somente na qualidade de representante legal da pessoa jurídica executada, a fim de que não aleguem surpresa quanto ao que restar decidido.
P.
I.
NATAL/RN, 2 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 17:51
Decorrido prazo de VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) em 20/04/2023.
-
26/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:15
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
27/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 07:24
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
08/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 04:04
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:04
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 19/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:48
Outras Decisões
-
10/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0892929-53.2022.8.20.5001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcelo dos Santos Bezerra Junior
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2022 08:43
Processo nº 0803135-75.2023.8.20.5101
Manoel Simoes de Azevedo Junior
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 16:14
Processo nº 0100265-22.2014.8.20.0152
Disal - Administradora de Consocios LTDA
Joana Joanita de Medeiros Santana
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 21:17
Processo nº 0822852-29.2016.8.20.5001
Banco J. Safra
Multdia Industria e Comercio S/A
Advogado: Antonio Roque de Albuquerque Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2019 17:13
Processo nº 0838424-15.2022.8.20.5001
Joaquim Santiago Filho
Verissimo e Filhos LTDA. (Shopping Cidad...
Advogado: Rafael Souza Rosado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19