TJRN - 0845133-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 06:07
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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29/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/11/2024 07:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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28/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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25/11/2024 10:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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26/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 05:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845133-32.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO VIEIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 11:13
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:07
Homologada a Transação
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18/12/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:23
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845133-32.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO VIEIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Na forma do art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência e validade do contrato que deu origem ao desconto em folha.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré.
Intime-se o a instituição financeira demandada, através do seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o contrato firmado entre as partes.
Cumprida a diligência, intime-se o autor a se manifestar em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845133-32.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO VIEIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Na forma do art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência e validade do contrato que deu origem ao desconto em folha.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré.
Intime-se o a instituição financeira demandada, através do seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o contrato firmado entre as partes.
Cumprida a diligência, intime-se o autor a se manifestar em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 21:11
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845133-32.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO VIEIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Habilite-se, no cadastro do polo passivo, o advogado Carlos Eduardo Cavalcante Ramos, OAB/RN 1.216-A.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845133-32.2023.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CICERO VIEIRA DO NASCIMENTO Réu: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 19 de setembro de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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28/08/2023 08:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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28/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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28/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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24/08/2023 00:55
Publicado Citação em 16/08/2023.
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24/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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21/08/2023 07:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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21/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845133-32.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO VIEIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória, a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, caso haja requerimento das partes nesse sentido.
Em se tratando de operação financeira contratada em 2021, reservo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à resposta, que deverá ser instruída pelo contrato e demais documentos que comprovem a legitimidade da contratação.
Cite-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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