TJRN - 0804409-64.2020.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de M R DA SILVA BEZERRA - ME em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 04:02
Publicado Citação em 02/02/2023.
-
06/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
06/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:22
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804409-64.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REU: M R DA SILVA BEZERRA - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23 de setembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
23/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:01
Juntada de diligência
-
11/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:18
Juntada de diligência
-
08/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
11/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804409-64.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte Ré: REU: M R DA SILVA BEZERRA - ME Advogado: CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 105825609 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 18 de outubro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 105825609 .
Mossoró/RN, 18 de outubro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
18/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 02:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
19/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804409-64.2020.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: BANCO SANTANDER Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado: M R DA SILVA BEZERRA - ME DESPACHO Citada por edital, a parte ré não ofereceu contestação.
O Código de Processo Civil em seu art. 72, assim, prescreve: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Desta forma, com esteio no art. 72, inciso II, do CPC, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo legal, promover a pertinente defesa.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:24
Juntada de custas
-
18/10/2022 19:17
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:41
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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11/10/2021 05:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 10:07
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 20:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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