TJRN - 0800265-06.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:42
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 04:16
Decorrido prazo de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:59
Decorrido prazo de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:17
Juntada de diligência
-
03/09/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800265-06.2023.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HYDRONLUBZ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA DEFENSORIA (POLO ATIVO): W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação do procedimento comum proposta por HYDRONLUBZ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em face de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO, ambos já qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo judicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 128836673.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", prevê que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes firmaram acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 128836673.
No caso sob análise, tratam-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (ver ID nº 128836673).
Determino que seja realizada baixa junto aos cadastros de inadimplentes, bem como de valores bloqueados por este juízo após 05 (cinco) dias da confirmação do pagamento da primeira parcela, como acordado entre as partes.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Após as diligências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:34
Homologado o pedido
-
20/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:57
Decorrido prazo de EXECUTADO em 27/11/2023.
-
28/11/2023 07:33
Decorrido prazo de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:33
Decorrido prazo de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:55
Juntada de diligência
-
25/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
04/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:26
Decorrido prazo de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:42
Decorrido prazo de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:55
Decorrido prazo de HYDRONLUBZ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:55
Decorrido prazo de HYDRONLUBZ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 08:05
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800265-06.2023.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYDRONLUBZ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação do procedimento comum proposta por HYDRONLUBZ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em face de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO, ambos já qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo em sede de audiência de conciliação para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 104930820.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", prevê que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes firmaram acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 104930820.
No caso sob análise, tratam-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (ver ID nº 104930820).
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Após as diligências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:37
Homologada a Transação
-
10/08/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:47
Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
10/08/2023 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
09/08/2023 15:30
Juntada de termo
-
31/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:54
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
26/05/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/05/2023 12:09
Juntada de custas
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24/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:39
Juntada de custas
-
19/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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