TJRN - 0814027-28.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814027-28.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA KARINA AZEVEDO SILVA e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 129423219.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 124712339) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 129423221) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 13:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/05/2025 13:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
02/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/05/2025 13:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
03/04/2025 08:27
Recebidos os autos.
-
03/04/2025 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/04/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 07:47
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814027-28.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA KARINA AZEVEDO SILVA e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pedido administrativo de reembolso junto a executada, e o consequente decurso do prazo de 30 dias para o efetivo cumprimento, a contar da data de cada pedido de reembolso, nos termos do dispositivo sentencial.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de novembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
02/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:01
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
29/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
24/11/2024 17:54
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
24/11/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
24/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/11/2024 16:01
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
23/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
18/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814027-28.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA KARINA AZEVEDO SILVA e outros Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de agosto de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:56
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814027-28.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA KARINA AZEVEDO SILVA e outros Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:08
Juntada de decisão
-
26/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:14
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
23/02/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 20:35
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:48
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:48
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 09:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 15:48
Audiência conciliação realizada para 10/10/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/10/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
19/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:57
Audiência conciliação designada para 10/10/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/08/2023 08:39
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:56
Declarada incompetência
-
13/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807383-93.2023.8.20.5001
Tayne Anderson Cortez Dantas
Empresa Paiva &Amp; Gomes LTDA
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2023 12:42
Processo nº 0809628-45.2023.8.20.0000
Djanira Galvao Dantas
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2023 15:17
Processo nº 0814829-60.2017.8.20.5001
Nilson Jose Matias
Telemar
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2017 11:10
Processo nº 0814027-28.2023.8.20.5106
Benjamin Martins Azevedo
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2024 10:07
Processo nº 0800473-98.2021.8.20.5137
Rita Albino da Silva Severo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2021 14:57