TJRN - 0800473-98.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:18
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:21
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800473-98.2021.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA ALBINO DA SILVA SEVERO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente RITA ALBINO DA SILVA em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 97431761).
Alvarás expedidos, conforme ID 104968880.
Intimada para dizer se há algo mais a requerer, a parte autora nada requereu (ID 105472431).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 97431761), tendo a parte autora nada mais requerido, apesar de devidamente intimada.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 05:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 05:13
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 22:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800473-98.2021.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA ALBINO DA SILVA SEVERO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Expeçam-se alvarás, sendo: a) R$ 13.086,87 (treze mil, oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) em favor da exequente RITA ALBINO DA SILVA; e b) R$ 8.412,98 (oito mil, quatrocentos e doze reais e noventa e oito reais) em favor dos patronos, sendo R$ 2.804,32 referentes a 15% de honorários sucumbenciais e R$ 5.608,66 referentes a 30% de honorários contratuais.
Expeçam-se consoante dados bancários informados em ID nº 101089360.
Ato contínuo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se há algo mais a requerer.
P.I CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
INDRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:45
Juntada de Alvará recebido
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24/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:54
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:25
Juntada de intimação de pauta
-
15/06/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 16:39
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 02:49
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 08:07
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/05/2022 23:59.
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07/04/2022 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 10:27
Decorrido prazo de AMBAS AS PARTES em 17/11/2021.
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01/12/2021 02:09
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 30/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:39
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 01:58
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/09/2021 23:59.
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27/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 02:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 13/07/2021 23:59.
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08/07/2021 09:45
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 01:39
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/07/2021 23:59.
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10/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2021 12:46
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:00
Exclusão de Movimento
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17/05/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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