TJRN - 0844692-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0844692-51.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: C M DO NASCIMENTO, CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO DECISÃO Face a cessão de crédito, defiro a substituição processual da AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO NPL II, determinando a retificação do registro de autuação, inclusive quanto ao seu procurador.
Descabe a devolução de prazo, pois o substituto processual recebe o feito no estado em que se encontra.
Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação dos devedores, tendo em vista que o endereço indicado na petição ID 149296369 foi diligenciado, retornando o AR por motivo de "desconhecido" - ID. 147716562, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) aefvlc/rbfr -
06/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0844692-51.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: C M DO NASCIMENTO, CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO DECISÃO Face a cessão de crédito, defiro a substituição processual da AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO NPL II, determinando a retificação do registro de autuação, inclusive quanto ao seu procurador.
Descabe a devolução de prazo, pois o substituto processual recebe o feito no estado em que se encontra.
Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação dos devedores, tendo em vista que o endereço indicado na petição ID 149296369 foi diligenciado, retornando o AR por motivo de "desconhecido" - ID. 147716562, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) aefvlc/rbfr -
11/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:26
Outras Decisões
-
01/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0844692-51.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: C M DO NASCIMENTO, CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 147716565 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:30
Juntada de guia
-
27/02/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0844692-51.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: C M DO NASCIMENTO, CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 139630148, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 9 de janeiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 19:53
Juntada de diligência
-
22/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:06
Juntada de guia
-
24/05/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 07:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
29/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0844692-51.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: C M DO NASCIMENTO DECISÃO Se o credor fosse um pouco mais atento, teria constatado por simples consulta à Receita que a empresa é firma individual, ou seja, inexiste dissociação entre PJ e seu titular, dispensada a instauração do incidente de desconsideração.
Assim, por outro fundamento, o acima descrito, defiro a inclusão de Carlos Martins do Nascimento, empresário individual, em nome próprio, no polo passivo desta demanda.
Expeça-se o respectivo mandado de citação, penhora e avaliação em face do novel executado.
P.
I.
NATAL/RN, 16 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:44
Outras Decisões
-
15/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0844692-51.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: C M DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 109754018), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 10:45
Juntada de diligência
-
06/10/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 05:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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01/09/2023 13:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
01/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0844692-51.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: C M DO NASCIMENTO DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:01
Declarada incompetência
-
10/08/2023 08:59
Juntada de custas
-
09/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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