TJRN - 0809906-15.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 04:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0809906-15.2022.8.20.5001 Apelante: Ezequias de Lima Marques Apelada: Ativos S.A.
Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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01/09/2023 11:34
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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