TJRN - 0825932-98.2016.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825932-98.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: HEMERSON DANIEL DOS SANTOS BRASILIANO DECISÃO Descabe manejo de SERP-JUD, pois o estado civil do devedor consta no documento de ID. 6467481, acostado à exordial, sendo ele solteiro.
E quanto a uso do antedito sistema para localização de imóveis, idêntico fim pode ser suplantado com os outros pleitos do credor, quais sejam, INFOJUD e DOI, pois discriminam bens e direitos e/ou transações imobiliárias.
Diante do exposto, defiro apenas a consulta INFOJUD, adstrita à obtenção de cópia da última DIRPF do devedor prestada à Receita, e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), açambarcando os últimos dois anos.
Com o resultado das anteditas diligências, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens do devedor à penhora, sob pena de retorno automático do feito ao arquivo provisório - "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) aefvlc -
29/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:57
Juntada de informação
-
11/07/2025 10:46
Outras Decisões
-
21/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 05/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 04:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
06/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825932-98.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: HEMERSON DANIEL DOS SANTOS BRASILIANO DECISÃO INDEFIRO o pedido de suspensão do feito por 12 meses, deduzido pelo exequente no ID. 133065301, pois suplanta limite legal.
Outrossim, o feito em comento já sofreu equivalente à suspensão ânua do art. 921, III, do CPC, em 26/01/2022.
Diante do exposto, retornem ao arquivo provisório à espera de impulsionamento pelo exequente.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
05/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:14
Outras Decisões
-
29/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 03:28
Decorrido prazo de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda em 05/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:12
Juntada de informação
-
05/09/2024 09:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/09/2024 14:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/08/2024 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:23
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 21/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:53
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825932-98.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: HEMERSON DANIEL DOS SANTOS BRASILIANO DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID. 93347116, expedição de mandado de penhora ao endereço do executado, ato já suplantado com a certidão emitida pela OJ quando da citação, não haver localizado em sua residência bens penhoráveis.
Permaneçam os autos em arquivo provisório, nos termos de pretérita decisão.
P.
I.
NATAL/RN, 10 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:38
Processo Reativado
-
10/08/2023 14:01
Outras Decisões
-
09/08/2023 23:15
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/04/2022 23:59.
-
14/02/2022 09:50
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 06:59
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 10/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 13:25
Outras Decisões
-
25/01/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 22:19
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 18:05
Juntada de Ofício
-
26/11/2021 11:30
Juntada de guia
-
26/11/2021 11:13
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 11:13
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 11:10
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 16:01
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 15:49
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 12:14
Juntada de guia
-
08/10/2021 12:04
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 12:04
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:10
Juntada de guia
-
15/04/2021 15:42
Decorrido prazo de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda em 14/04/2021.
-
14/04/2021 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:32
Juntada de guia
-
16/10/2020 11:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/08/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 19:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 06:09
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 11/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 06:09
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 14:24
Juntada de guia
-
17/04/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 05:16
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 19/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 20:31
Juntada de guia
-
02/07/2019 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2019 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/12/2018 11:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2018 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/03/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 08:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/12/2017 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 08:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/05/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/09/2016 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2016 11:22
Expedição de Mandado.
-
20/06/2016 16:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2016 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2016 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 09:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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