TJRN - 0803867-30.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de A. B. RAMOS DE SOUZA VAREJISTA - ME em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de A. B. RAMOS DE SOUZA VAREJISTA - ME em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803867-30.2021.8.20.5100 DECISÃO Considerando que a presente Execução Fiscal foi ajuizada em 2021 e até a presente data a parte exequente não logrou êxito em localizar bens da parte executada passíveis de penhora, na permissibilidade conferida pelo artigo 40 da LEF, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano.
Passado o período de suspensão sem que a parte exequente promova a indicação de bens da parte executada a serem penhorados, DETERMINO o arquivamento dos autos, a partir de quando passará a correr a prescrição intercorrente prevista no §4° do artigo 40, da LEF.
Saliento, desde logo, que, para fins de renovação de consultas via sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, na linha de precedentes do STJ, a parte exequente deverá comprovar modificação da situação financeira da parte executada, a justificar a(s) consulta(s).
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES: RESP. 1.488.836/SC; AGRG NO RESP. 1.408.333/SC E AGRG NO ARESP. 147.499/AC.
AGRAVO REGIMENTAL DE INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado. 2. (...).
AgRg no AREsp 558.232/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015).
Por fim, ressalto que, eventuais consultas aos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, após a suspensão e arquivamento dos autos, não têm o condão de, por si só, obstar o transcurso da prescrição intercorrente, se não logrou êxito na localização de bens.
P.
I.
C.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:34
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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06/12/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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06/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:15
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803867-30.2021.8.20.5100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEEXECUTADO: A.
B.
RAMOS DE SOUZA VAREJISTA - ME, ALISSON BRUNO RAMOS DE SOUZA DESPACHO Em cumprimento ao Ofício n° 390/2024-GAB/CGJ-RN, que requereu adoção de medidas relativas aos processos que possuem ordens de bloqueio judicial de 2009 à 31/12/2021, observo que, nestes autos, existem protocolos que constam na lista enviada pela Corregedoria.
Procedo com o cancelamento dos protocolos de n° 20.***.***/4617-64, 20.***.***/0020-84 e 20.***.***/1529-25, diante da não-resposta.
Procedo com a devolução do valor bloqueado no protocolo de n°20.***.***/8131-85 por ser irrisório.
Intime-se a procuradoria estadual para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a petição de ID 132119661, devendo requerer o que entender de direito.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:21
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de ALISSON BRUNO RAMOS DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803867-30.2021.8.20.5100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEEXECUTADO: A.
B.
RAMOS DE SOUZA VAREJISTA - ME, ALISSON BRUNO RAMOS DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se despacho do id 114201920, no sentido de intimar o executado para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o pedido do exequente de desconto mensal de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos para fins de satisfação do débito.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
13/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803867-30.2021.8.20.5100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEEXECUTADO: A.
B.
RAMOS DE SOUZA VAREJISTA - ME, ALISSON BRUNO RAMOS DE SOUZA DESPACHO À vista da petição oriunda da Fazenda Pública Estadual acerca da possibilidade de penhora mensal no valor de 30% dos rendimentos do executado para pagamento do débito (ID 108250278), intime-se este para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Após, conclusos para decisão.
P.
R.
I.
Assú/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:03
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803867-30.2021.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
AÇU, 15 de agosto de 2023 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
15/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ALISSON BRUNO RAMOS DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/03/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:42
Outras Decisões
-
17/02/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 08:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 20:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 19:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:16
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:52
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 14:20
Decorrido prazo de A. B. RAMOS DE SOUZA VAREJISTA - ME ALISSON BRUNO RAMOS DE SOUZA em 15/03/2022.
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28/03/2022 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 12:42
Decorrido prazo de A. B. RAMOS DE SOUZA VAREJISTA - ME em 15/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 12:40
Decorrido prazo de ALISSON BRUNO RAMOS DE SOUZA em 15/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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