TJRN - 0904684-74.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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06/12/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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25/11/2024 01:07
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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25/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o transcurso do prazo concedido ao embargado para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para apreciação do Recurso de Apelação interposto.
P.I.C.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
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09/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:02
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de DIOGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DIOGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 05:02
Outras Decisões
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30/04/2024 13:01
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:01
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:19
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para esclarecer os apontamentos levantados pelo embargante em id n.º 117249960, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 18 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 06:47
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para esclarecer os apontamentos levantados pelo embargante em id n.º 117249960, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 18 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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08/03/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/03/2024 07:19
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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08/03/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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07/03/2024 13:29
Juntada de Alvará recebido
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27/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 06:43
Decorrido prazo de HILDO CRISTIANO CORREA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 07:14
Conclusos para despacho
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado, requisitando informações acerca da elaboração do laudo pericial determinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 15 de janeiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 20:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:21
Conclusos para despacho
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Proc. nº 0904684-74.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé, com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e de acordo com o Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, que, fica intimado o perito nomeado para que apresente o laudo pericial.
Natal, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Chefe de Secretaria -
13/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:08
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2023 22:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca do início do trabalho técnico consistente na perícia contábil determinada nestes autos, consoante petição encartada em id n.º 106384360.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial, na forma determinada em id n.º 105044989.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre o mesmo (CPC, 477, §1º), bem como expeça-se Alvará de Autorização Judicial para levantamento dos honorários periciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
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04/09/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:38
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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26/08/2023 23:41
Decorrido prazo de DIOGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 21:50
Decorrido prazo de DIOGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 19:58
Decorrido prazo de DIOGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:14
Decorrido prazo de DIOGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 18:33
Decorrido prazo de DIOGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 18:31
Decorrido prazo de DIOGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cumpra-se a integralidade do despacho proferido em id.n° 104103664, no que concerne a intimação do perito nomeado para, na forma do art. 465, §3º do CPC, proceder a entrega do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da sua intimação.
P.I.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
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26/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:42
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a certidão de id n.º 98008460, observo que o embargado tomou ciência da intimação acerca do Despacho proferido em id n.º 90263797, na data de 22/11/2022, tendo como prazo limite para manifestação o dia 24/01/2023, às 23:59:59, consoante evidencia-se dos expedientes.
Desse modo, considerando que somente apresentou Impugnação aos Embargos na data de 02/03/2023, conforme id n.º 95977764, resta patente que intempestiva a peça defensiva, razão pela qual determino sua desconsideração e, por via de consequência, torno sem efeito a certidão de id n.º 98008460.
Passo a apreciar o pedido de designação de perícia contábil, formulado pela parte embargante.
DEFIRO o pedido de designação de perícia formulado pelo embargante, para determinar a realização de perícia contábil.
Considerando que o embargante não é beneficiário de Justiça Gratuita, os honorários devem ser recolhidos pelo próprio embargante.
Com efeito, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo o embargante promover o depósito no prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio perito o senhor Hildo Cristiano Correia, contador, CRC RJ-104.663/0-6, com endereço na Rua da Saudade, 207, casa 18, Emaús, Parnamirim/RN, CEP 59.148-902, Tel: (21) 97506-2039, e-mail: ([email protected]), fixando na forma do art. 465, §3º do CPC, o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, a contar da sua intimação, que deverá ocorrer após o decurso do prazo para a apresentação de quesitos e pagamento dos honorários periciais.
Desde já, intime-se o perito nomeado, para, no prazo de 05(cinco), dizer se aceita o encargo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Intime-se o embargado para trazer aos autos a Cédula de Crédito Bancário (CCB) n.º 6090254, firmada em 16.03.2021, que originou a Confissão de Dívida que aparelha a execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre o mesmo (CPC, 477, §1º), bem como expeça-se Alvará de Autorização Judicial para levantamento dos honorários periciais.
O perito deverá indicar, de forma clara, qual a taxa de juros efetivamente aplicada no contrato/débito exequendo; qual a taxa de juros média de mercado à época da contratação; se há aplicação de juros compostos e respectiva periodicidade; além de responder os quesitos apresentados pelas partes.
Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
P.I.C.
NATAL/RN, 25 de abril de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:50
Decorrido prazo de João Batista da Silva Aranha em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:19
Decorrido prazo de João Batista da Silva Aranha em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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30/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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24/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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24/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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24/06/2023 02:16
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a certidão de id n.º 98008460, observo que o embargado tomou ciência da intimação acerca do Despacho proferido em id n.º 90263797, na data de 22/11/2022, tendo como prazo limite para manifestação o dia 24/01/2023, às 23:59:59, consoante evidencia-se dos expedientes.
Desse modo, considerando que somente apresentou Impugnação aos Embargos na data de 02/03/2023, conforme id n.º 95977764, resta patente que intempestiva a peça defensiva, razão pela qual determino sua desconsideração e, por via de consequência, torno sem efeito a certidão de id n.º 98008460.
Passo a apreciar o pedido de designação de perícia contábil, formulado pela parte embargante.
DEFIRO o pedido de designação de perícia formulado pelo embargante, para determinar a realização de perícia contábil.
Considerando que o embargante não é beneficiário de Justiça Gratuita, os honorários devem ser recolhidos pelo próprio embargante.
Com efeito, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo o embargante promover o depósito no prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio perito o senhor Hildo Cristiano Correia, contador, CRC RJ-104.663/0-6, com endereço na Rua da Saudade, 207, casa 18, Emaús, Parnamirim/RN, CEP 59.148-902, Tel: (21) 97506-2039, e-mail: ([email protected]), fixando na forma do art. 465, §3º do CPC, o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, a contar da sua intimação, que deverá ocorrer após o decurso do prazo para a apresentação de quesitos e pagamento dos honorários periciais.
Desde já, intime-se o perito nomeado, para, no prazo de 05(cinco), dizer se aceita o encargo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Intime-se o embargado para trazer aos autos a Cédula de Crédito Bancário (CCB) n.º 6090254, firmada em 16.03.2021, que originou a Confissão de Dívida que aparelha a execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre o mesmo (CPC, 477, §1º), bem como expeça-se Alvará de Autorização Judicial para levantamento dos honorários periciais.
O perito deverá indicar, de forma clara, qual a taxa de juros efetivamente aplicada no contrato/débito exequendo; qual a taxa de juros média de mercado à época da contratação; se há aplicação de juros compostos e respectiva periodicidade; além de responder os quesitos apresentados pelas partes.
Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
P.I.C.
NATAL/RN, 25 de abril de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0904684-74.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RIO GRANDE DO NORTE S/S LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado, acerca da Decisão proferida em id n.º 99110287.
Honorários periciais já depositados em id n.º 101373252.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:23
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:09
Outras Decisões
-
25/04/2023 07:19
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 05:20
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
14/04/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:01
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
20/03/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/03/2023 02:10
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
18/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
03/03/2023 04:55
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
03/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
02/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/02/2023 01:54
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:56
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 14:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:36
Juntada de custas
-
13/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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