TJRN - 0845128-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0845128-10.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CICERO VIEIRA DO NASCIMENTO Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, movida por Cícero Vieira do Nascimento em face de Banco BMG S/A, fundada em título judicial.
A Secretaria deverá proceder à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, realizando as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, via sistema eletrônico (ou, caso a sentença tenha transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), nos termos do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 27.134,67 (vinte e sete mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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11/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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02/05/2025 12:32
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:32
Juntada de intimação de pauta
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17/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 13:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 20:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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06/12/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 19:35
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/08/2023.
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30/08/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 13:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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21/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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