TJRN - 0863879-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863879-79.2022.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Parte Ré: ITALO RESTAURANTE EIRELI DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/09/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
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02/09/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0863879-79.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 Geórgia Borges de França Chefe de Unidade Setor 9 -
14/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863879-79.2022.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Parte Ré: ITALO RESTAURANTE EIRELI DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação Monitória movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO POTIGUAR - SICOOB POTIGUAR em face de ÍTALO RESTAURANTE EIRELI.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SISBAJUD e SENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:09
Outras Decisões
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14/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 09:14
Juntada de diligência
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11/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0863879-79.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID do documento: 142165337), devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025.
SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 06:44
Juntada de diligência
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16/12/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/11/2024 14:07
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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25/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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20/11/2024 01:42
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:07
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0863879-79.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair à diligência de citação/intimação. 25 de outubro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
25/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:33
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:33
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:00
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:42
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:45
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:22
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:46
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0863879-79.2022.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEMANDADO(A): ITALO RESTAURANTE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 117709733), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 25 de março de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
25/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 08:32
Juntada de diligência
-
11/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 05:03
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0863879-79.2022.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEMANDADO(A): ITALO RESTAURANTE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 115765204), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:17
Juntada de diligência
-
19/02/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:41
Juntada de diligência
-
07/02/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:14
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:14
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0863879-79.2022.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEMANDADO(A): ITALO RESTAURANTE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 112684826), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 8 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
08/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:05
Juntada de diligência
-
01/12/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 04:29
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:49
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0863879-79.2022.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEMANDADO(A): ITALO RESTAURANTE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 110593855), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 16 de novembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
16/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:38
Juntada de diligência
-
11/11/2023 03:38
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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11/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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30/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 05:10
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 05:11
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0863879-79.2022.8.20.5001 AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL DEMANDADO(A): ITALO RESTAURANTE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 106983938), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
10/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:13
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 20:30
Juntada de diligência
-
24/08/2023 12:43
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
22/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0863879-79.2022.8.20.5001 AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN - CREDIPOL DEMANDADO: ÍTALO RESTAURANTE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 104960750), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 15 de agosto de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
15/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:08
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:02
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:58
Outras Decisões
-
09/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:03
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 10:47
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
27/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
16/03/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 02:29
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 09:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 21:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 01:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:10
Juntada de custas
-
30/08/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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