TJRN - 0805809-35.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 13:50
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805809-35.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA NILDA DA CONCEICAO Parte ré: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA MARIA NILDA DA CONCEICAO, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme ata id nº 101164338, as partes se compuseram judicialmente, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num.101164338).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Acato a renúncia ao prazo recursal.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:36
Homologada a Transação
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01/06/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 09:25
Audiência conciliação realizada para 31/05/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/06/2023 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 14:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/05/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 05:08
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:52
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:04
Recebidos os autos.
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16/05/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:03
Desentranhado o documento
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16/05/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 12:16
Outras Decisões
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11/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:10
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 20:22
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:37
Audiência conciliação designada para 31/05/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/03/2023 01:09
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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02/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:42
Conclusos para decisão
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06/02/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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