TJRN - 0800956-03.2022.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 18:43
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800956-03.2022.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: MARIA VERA LUCIA DE OLIVEIRA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença formulado por Maria Vera Lúcia de Oliveira em face do Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados.
A parte exequente apresentou a petição de Id. 137774526, indicando como devido o valor de R$ 14.035,17 (quatorze mil, trinta e cinco reais e dezessete centavos).
Bloqueio judicial realizado no Id. 142187086.
Através da petição de Id. 144501033, a parte exequente requereu a liberação dos mencionados valores, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais.
Contrato de honorários advocatícios no Id. 144501034.
Eis o sucinto relatório.
Pois bem.
Os artigos 771 e ss. do Código de Processo Civil regulam os atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença.
Vejamos: Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe bloqueio judicial com valor na exata quantia pretendida pela parte exequente (Id. 142187086).
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor bloqueado no Id. 142187086, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 8.878,71 (oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) são devidos à Maria Vera Lúcia de Oliveira, CPF nº *39.***.*50-50. b) R$ 5.156,46 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) são devidos ao advogado Antônio Matheus Silva Carlos, OAB/RN nº 14.635, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 3.805,16) e sucumbenciais (R$ 1.351,30).
Custas processuais pela parte executada.
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor bloqueado no Id. 142187086 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 144501033.
Satisfeita a obrigação de pagar, em virtude da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Após, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
24/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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18/02/2025 04:42
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800956-03.2022.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia de R$ 14.035,17 (quatorze mil e trinta e cinco reais e dezessete centavos), sendo desbloqueados eventuais valores em excesso, conforme extratos contidos nos autos.
Em razão disso, INTIMO a parte executada para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Genildo Augusto de Oliveira Neto Chefe de Secretaria -
07/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:45
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/02/2025 09:34
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/01/2025 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
23/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 25/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:06
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:32
Juntada de intimação
-
20/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:55
Processo Reativado
-
24/07/2024 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 27/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:29
Juntada de intimação de pauta
-
06/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 11:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
30/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2023 08:40
Juntada de custas
-
28/04/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 27/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 18:08
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Vera Lúcia de Oliveira.
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14/10/2022 13:27
Outras Decisões
-
14/10/2022 00:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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