TJRN - 0803125-95.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:15
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA em 11/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803125-95.2023.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: GUYLHERME FREITAS AQUINO PARTE RÉ: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros (2) S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO GUYLHERME FREITAS AQUINO ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO e SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL partes devidamente qualificadas.
Intimada, a parte executada demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer, informando que o exequente foi convocado para a inspeção de saúde, conforme Edital nº 01/2023 – PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 15.941, de 02 de julho de 2025.
Apesar de intimada sobre o cumprimento da obrigação, a parte exequente nada requereu.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que a obrigação de fazer pugnada foi integralmente cumprida pela Fazenda Pública, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (ID 156373398), nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
19/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:35
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:17
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803125-95.2023.8.20.5112 REQUERENTE: GUYLHERME FREITAS AQUINO REQUERIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da informação contida no ID 156373396, informando se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, ressaltando que eventual decurso de prazo sem manifestação será presumido como integral cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo sem manifestação ou tendo o exequente informado o cumprimento da obrigação, determino conclusão dos autos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:50
Juntada de termo
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06/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:43
Juntada de diligência
-
02/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:36
Juntada de termo
-
28/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GUYLHERME FREITAS AQUINO em 12/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 19:01
Juntada de devolução de mandado
-
04/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 18:49
Juntada de diligência
-
02/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803125-95.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUYLHERME FREITAS AQUINO REQUERIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL D E S P A C H O Intime-se o Estado do Rio Grande do Norte, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que cumpriu a obrigação de fazer estabelecida no título judicial (ID. 137205584), possibilitando a inspeção de saúde do certame.
Após, com ou sem manifestação retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
18/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:11
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 11:11
Processo Reativado
-
18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:37
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
03/12/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
27/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:00
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
17/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 08:47
Decorrido prazo de partes apeladas em 14/06/2024.
-
15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 05:46
Decorrido prazo de RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA em 22/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:30
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
29/04/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/04/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 05:42
Decorrido prazo de RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 05:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:45
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2023 01:53
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2023 05:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 04:55
Decorrido prazo de DIANA PAULA BESSA MAIA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:08
Juntada de termo
-
14/09/2023 13:51
Juntada de termo
-
14/09/2023 08:33
Juntada de devolução de mandado
-
14/09/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:28
Juntada de devolução de mandado
-
12/09/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
24/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
21/08/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUYLHERME FREITAS AQUINO.
-
16/08/2023 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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