TJRN - 0849116-83.2016.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:58
Publicado Citação em 18/03/2024.
-
06/12/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
29/11/2024 20:29
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
29/11/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
26/11/2024 21:23
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/11/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
15/10/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 15:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/09/2024.
-
10/09/2024 06:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:06
Outras Decisões
-
07/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:43
Outras Decisões
-
04/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSENILSON DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0849116-83.2016.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: ESTACAO AMAZONAS LTDA - ME, ELIZABETH APOLINARIO DE OLIVEIRA, JOSENILSON DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 98832487, efetuo a CITAÇÃO das partes executadas ESTACAO AMAZONAS LTDA – ME e ELIZABETH APOLINARIO DE OLIVEIRA, por meio do defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisidicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
Natal, 14 de março de 2024.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTACAO AMAZONAS LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ELIZABETH APOLINARIO DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 04:48
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
01/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto 315, 7º ANDAR, Lagoa Nova, CEP 59064-972, NATAL/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº:0849116-83.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente:BANCO SANTANDER Executados:ESTACAO AMAZONAS LTDA - ME e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Sua Excelência a Senhora ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível, na forma da lei,etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0849116-83.2016.8.20.5001, proposta por BANCO SANTANDER contra ESTACAO AMAZONAS LTDA - ME e outros (2), sendo determinada a CITAÇÃO de ESTACAO AMAZONAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.***.***/0001-41 e ELIZABETH APOLINARIO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº *12.***.*00-79, para que: 1) no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 150.581,42(cento e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Em caso de pagamento integral, neste prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Eu, GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o digitei.
Natal/RN, 18 de agosto de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/05/2023 14:31
Juntada de custas
-
30/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:57
Outras Decisões
-
14/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:16
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:25
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:06
Outras Decisões
-
31/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 07:18
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 12:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 16:16
Juntada de devolução de mandado
-
17/01/2021 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2021 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:14
Juntada de Ofício
-
15/08/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 11:29
Outras Decisões
-
03/12/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:24
Outras Decisões
-
02/09/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 13:54
Outras Decisões
-
13/03/2019 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/11/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/12/2017 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 14:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/07/2017 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2017 07:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 10:15
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 25/04/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2017 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2017 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2017 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2017 10:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2017 10:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2017 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/10/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2016 11:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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