TJRN - 0801521-20.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0801521-20.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: BENEVENUTO GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS Demandado: CLAUDIANE REBOUCAS DA SILVA e outros (2) DESPACHO Em tempo, observo que o acordo homologado não foi objeto de apreciação pelo Ministério Público, uma vez que envolve interesse de menor incapaz, ainda que os termos do acordo não tenha incorrido em prejuízo para si.
Posto isso, nos termos do art. 178, II, c/c 725, III, ambos do CPC, intime-se o MP para se manifestar no prazo de trinta dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:55
Processo Reativado
-
01/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo n 0801521-20.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: BENEVENUTO GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUCAS DA COSTA SILVA Executado: CLAUDIANE REBOUCAS DA SILVA e outros (2) DESPACHO Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória, na qual as partes firmaram acordo devidamente homologado por este juízo (ID 105197494).
Por meio da petição de ID 142310007, o demandante pugnou pela expedição de mandados/ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a finalidade de averbar e/ou registrar, à margem da matrícula do Imóvel, a transferência da propriedade acordada no evento ID 105041554, em seu favor.
Contudo, nos termos do acordo homologado, as partes assumiram expressamente a obrigação de realizar as diligências necessárias à transferência da propriedade dos bens descritos na Cláusula I do acordo (ID 105041554), bem como de arcar com eventuais custas, taxas ou emolumentos incidentes sobre os imóveis que pretendem adquirir, conforme transcrito: CLÚSULA II: As parte se comprometem em realizar as diligências que se mostrarem necessárias para a transferência de propriedade dos bens descritos na cláusula I; § 1º: Cada parte ficará responsável pelo pagamento de eventuais custas, taxas ou emolumentos do imóvel que pretende adquirir, na forma da cláusula I: Dessa forma, considerando que a obrigação de promover o registro do imóvel compete às partes, conforme ajustado, e que a jurisdição deste juízo se encerrou com a homologação do acordo, INDEFIRO o requerimento formulado pelo autor.
Após, arquivem-se os autos.
P.
I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:31
Processo Reativado
-
09/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 12:01
Juntada de termo
-
02/10/2023 12:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA CLARISSE REBOUÇAS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIANE REBOUCAS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:18
Decorrido prazo de ANA CLARISSE REBOUÇAS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:13
Decorrido prazo de CLAUDIANE REBOUCAS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:44
Decorrido prazo de VINÍCIUS REBOUÇAS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:20
Decorrido prazo de VINÍCIUS REBOUÇAS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:04
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA COSTA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:04
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA COSTA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:30
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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24/08/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
24/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0801521-20.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): BENEVENUTO GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUCAS DA COSTA SILVA Demandado(a)(s): CLAUDIANE REBOUCAS DA SILVA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:55
Homologada a Transação
-
14/08/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 10:06
Audiência conciliação realizada para 14/08/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/07/2023 10:23
Juntada de Petição de termo
-
24/07/2023 10:19
Juntada de Petição de termo
-
24/07/2023 09:40
Juntada de Petição de termo
-
29/06/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:44
Audiência conciliação designada para 14/08/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/06/2023 18:08
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:33
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
30/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
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30/05/2023 08:03
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA COSTA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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29/05/2023 12:38
Juntada de custas
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15/05/2023 08:34
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
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03/05/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:45
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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